Por FLÁVIO PANSIERI, sócio-fundador Pansieri AdvogadosFELIPE GASPARIMHead de regulação em tecnologia Pansieri Advogado
A notícia da falência da segunda maior exchange de criptoativos do mundo, a FTX, abalou o mercado financeiro internacional, que reagiu com queda abaixo das mínimas históricas registradas nos últimos dois anos, algo incomum em uma área marcada por investidores de longo prazo. O Congresso Nacional não se mostrou alheio aos receios dos agentes, acelerou a tramitação e aprovou o Projeto de Lei de Criptomoedas (PL 4.401/21), que já tramitava havia sete anos. Agora, resta apenas a sanção presidencial.
O projeto aprovado visa principalmente regulamentar as operações das exchanges trazendo mais transparência às operações empresariais de alienação de ativos digitais, de modo a permitir maior fiscalização nas negociações dos ativos, que até então ficavam às margens dos olhares do Estado, mesmo sendo responsável em 2021 por R$ 300 bilhões em movimentos desse tipo.
Entre os impactos que poderão ser percebidos nas corretoras, investidores e no Estado, é possível destacar que os investidores vão sentir maior fiscalização quando negociarem com qualquer administradora ou intermediadora de ativos digitais, vez que a nova lei está estritamente vinculada a proporcionar ao Estado maior fiscalização nas transações realizadas por exchanges.
Os indicativos apontam que haverá um órgão regulador, o qual será indicado por ato do Poder Executivo, que atribuirá a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais (PL, art. 6º).
A lei também trará ampliação do tipo penal de estelionato, tipificando agora como crime a "fraude em prestações de serviços de ativos digitais, valores mobiliários ou ativos financeiros", que categoricamente traz o interesse de frear o aparecimento de empresas que se diziam exchanges, mas, em verdade, tratava-se de verdadeiras pirâmides financeiras.
Mesmo que o PL aprovado tenha sanção presidencial e entre e vigor em 180 dias, ainda há pendência de estabelecer quem será o órgão regulador que prestará efetividade ao art. 2º sobre a autorização de funcionamento, supervisão, criação de regras e condições para exercício das atividades das exchanges no país.
Apesar dos ativos digitais não estarem tecnicamente inseridos nos aspectos que conceituam os ativos de investimentos equiparados a valores mobiliários e derivados, é muito provável que a atribuição do órgão regulador siga o mesmo caminho que o mercado internacional vem adotando.
Um exemplo é o caso dos EUA, que têm atribuído tal encargo ao Securities and Exchange Commission (SEC, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA), de modo que, ao que parece, a incumbência regulatória no Brasil ficará a cargo do controle conjunto do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A CVM já editou o parecer nº 40 em 11/10/2022, declarando que a "Autarquia está atenta ao mercado marginal de criptoativos que sejam valores mobiliários e adotará todas as medidas legais cabíveis para a prevenção e punição de eventuais violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários brasileiro, incluindo a emissão de alertas de suspensão (stop orders)".
Por seu lado, a versão final do projeto optou por consignar expressamente que criptoativos não são e não devem ser enquadrados como valores mobiliários - rejeitando, inclusive, supressão de texto propostapelo Senado que ainda permitia parcial interpretação no sentido disposto pela CVM.
Apesar das dúvidas, o fato é que o Projeto de Lei de Criptomoedas (PL 4.401/21) está a um passo deentrar em vigência, considerando que só resta a sanção presidencial e, se assim o for, a regulação brasileira caminhará para tratamento desses ativos como valores mobiliários — mesmo que o texto aprovado negue isso.
Desse modo, poderemos brevemente estar diante do início do termo de seis meses que o PL estipula para que as exchanges que tenham intenção em manter as atuais operações no mercado, até então não regulado, se adaptem à nova lei, fazendo com que os empresários que operam nesse mercado já devam estar atentos às novas exigências.
Cobertura do Correio Braziliense
Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Brasil e do mundo? Siga o Correio Braziliense nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!
Newsletter
Assine a newsletter do Correio Braziliense. E fique bem informado sobre as principais notícias do dia, no começo da manhã. Clique aqui.
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br