Sacha Calmon - Advogado
Não é adequado criar imposto sobre grandes fortunas, que inexiste em qualquer lugar do planeta nem tributar lucros e dividendos após a distribuição dos mesmos, depois que já sofreram a incidência do imposto de renda na empresa que produziu os resultados.
De um modo geral as técnicas de tributar visam atingir a renda ganha (juros, dividendos, vencimentos, salários, lucros, pensões aluguéis, proventos de aposentadoria, bilhetes de loteria, diferença entre a compra e a venda de certos bens etc.) ou então a renda gasta nos atos de consumir bens e serviços, bem como o patrimônio móvel ou imóvel dos contribuintes.
Estas técnicas são vistas em todos os estados que dividem o planeta Terra. Fora disso aplica-se, aqui e acolá, alguns impostos heterodoxos, caso do IOF no Brasil, sobre transações financeiras ou então a maluquice do imposto único somente cogitável no Brasil.
Todo aumento da carga tributária é precedido de campanhas nas mídias sociais invocando as necessidades da população relatas à saúde, educação saneamento, moradia e transporte camadas mais necessitadas das sociedades humanas subdesenvolvidas.
Em princípio essas carências devem mesmo ser atendidas pelo Estado, mas seu incorrer em erros grosseiros e injustos, pois a carga dos tributos sobre os agentes econômicos acaba sendo repassada para cidadãos a só tempo empregados e consumidores de bens e serviços.
Saiba Mais
Está na ordem do dia a tributação das "grandes fortunas" e a "bitributação" de lucros e dividendos.
Sobre ditos assuntos vamos agora opinar e oxalá sejamos ouvidos.
A motivação para o acréscimo dessas duas novas formas de tributar viria principalmente da área da saúde.
O Ministério da Saúde não informou quantas doses de vacina podem ser desperdiçadas nos próximos meses ponto em nota, por meio da assessoria de imprensa, comunicou que a legislação atual a seguro sigilo das informações. "De acordo com a lei 12.527 de 2011, o grau de sigilo do banco de dados de insumos estratégicos da pasta reservado. A medida visa garantir a proteção dos dados", diz anota. Havia uma estimativa de que o prejuízo com o descarte de vacinas poderia alcançar até R$ 2 bilhões. O prejuízo estimado havia sido repassado ao grupo de transição durante reunião de integrantes da equipe do nosso governo com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas.
O corpo técnico do TCU está tendo dificuldades para acessar os dados do ministério em razão do sigilo ponto no início da semana passada, durante a reunião com o ministro Marcelo Queiroga, a equipe de transição havia cobrado do governo a compra de vacinas bivalentes contra a covid-19.
Na sexta-feira, o ministério assegurou que o primeiro lote do imunizante bivalente da Pfizer contra a covid 19 chega ao país em dezembro. Não foi detalhado, no entanto, quantas doses virão e qual público será contemplado.
A vacina bivalente é considerada um imunizante de segunda geração contra a doença. Ela contém uma mistura de cepas do coronavírus e garante uma mal proteção contra variante ômicron, responsável por uma grande onda de mortes e infecções no país.
A equipe de transição alertou para a possibilidade de uma nova onda da covid no Brasil. No momento, o país apresenta um baixo índice de aplicação das doses contra a doença ponto de acordo com os dados mais atualizados do consórcio de veículos de imprensa, somente 49,4% dos brasileiros tomaram a dose de reforço.
Na semana passada, o grupo técnico se reuniu com profissionais ligados à área da saúde mental ponto no período da tarde, uma oficina de trabalho no plenário da sede da Opas/OMS, em Brasília, ouviu diversas autoridades em saúde pública sobre SUS e Programa Nacional de Imunização.
As grandes fortunas sabem onde estão os "paraísos fiscais" (evasão).
Cogita-se tributar os lucros e dividendos percebidos por cotistas e acionistas. Nesse campo é preciso cautela para evitar a evasão fiscal e disputas judiciais.
Partindo de um montante base os países adotam 3 métodos: (a) tributar na empresa e no acionista; (b) só o acionista e; (c) só a empresa, nosso caso atualmente, o que evita a sonegação. E tem mais, tributar na empresa e os lucros quando distribuídos e bitributação. É tolice dizer que são pessoas diferentes. A empresa é uma abstração. O lucro é dos donos quando gerado e quando distribuído. A realidade se impõe soberana abusivas distinções teóricas.