SOUZA PRUDENTE - Desembargador do Tribunal Regional Federal — 1ª Região
O discurso do presidente eleito do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, na COP27, no continente africano, em 16/11/2022, busca dar eficácia plena aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Milênio, como previstos na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) em apelo global para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima, garantindo que as pessoas em todos os lugares possam desfrutar de paz e prosperidade.
Neste propósito de acabar com a pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares, até 2030, busca-se construir a resiliência dos pobres e daqueles em situação de vulnerabilidade a eventos extremos relacionados com o clima e outros choques e desastres econômicos, sociais e ambientais.
Para alcançar tal objetivo, pretende-se garantir uma mobilização significativa de recursos a partir de uma variedade de fontes, inclusive por meio do reforço da cooperação para o desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, implementando programas e políticas para acabar com a pobreza em todas as suas dimensões. Busca-se também criar marcos políticos sólidos em níveis nacional, regional e internacional, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza.
Saiba Mais
Visa-se, nesse importante objetivo, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição, promovendo a agricultura sustentável para todos. Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos, integrando medidas da mudança no clima nas políticas, estratégias e planejamentos nacionais. Melhorar a educação, aumentar a conscientização e a capacidade humana e institucional sobre mitigação, adaptação, redução de impactos e alerta precoce da mudança climática.
Nesse contexto, o discurso do presidente eleito pela inteligência democrática do povo brasileiro busca dar eficácia aos objetivos da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Cnumad), "tendo se reunido no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992, reafirmando a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, adotada em Estocolmo em 16 de junho de 1972, e buscando avançar a partir dela, com o objetivo de estabelecer uma nova e justa parceria global mediante a criação de novos níveis de cooperação entre os Estados, os setores-chaves da sociedade e os indivíduos, trabalhando com vistas à conclusão de acordos internacionais que respeitem os interesses de todos e protejam a integridade do sistema global de meio ambiente e desenvolvimento, reconhecendo a natureza integral e interdependente da Terra, nosso lar", elaborou a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, que no seu Princípio nº 16 estabeleceu a responsabilidade do poluidor, na dicção de que: "As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais".
Nesse propósito, busca-se, sobretudo, a implantação e o fortalecimento do Estado de Direito Ambiental, assim proclamado na Declaração Mundial da União Interamericana para a Conservação da Natureza (Iucn), na conclusão do Congresso Mundial de Direito Ambiental, realizado no Rio de Janeiro, em 2016, do que resultaram princípios gerais e emergentes para promover e alcançar a justiça ambiental.
Visa, também, o discurso do novo presidente do Brasil realizar o Objetivo 15 da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável do Milênio, buscando proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos nossos ecossistemas e florestas, com especial destaque para a floresta Amazônica, combatendo o desmatamento ilegal, a desertificação e a perda de nossa rica biodiversidade na maior floresta tropical do planeta.
Tais medidas se harmonizam com os objetivos planetários do Acordo de Paris, que foi negociado durante a COP21 e aprovado em 12 de dezembro de 2015, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (Cqnumc), que rege medidas de redução de emissão de gases estufa a partir de 2020, a fim de conter o aquecimento global abaixo de 2ºC, preferencialmente em 1,5ºC, e reforçar a capacidade dos países de responder ao desafio, num contexto de desenvolvimento sustentável.
Nesse contexto, destaca-se, com eficácia plena e imediata (CF, art. 5º, §1º), direito humano e fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado, que a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5/10/88, em seu artigo 225, caput, assim consagrou: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
O discurso do presidente eleito do Brasil, com os aplausos dos líderes globais, na COP27, neste mês, em território africano, renova os nossos sonhos de felicidade, numa democracia sem segredos, com força da fraternidade universal, apregoando que, no Brasil, com o sol da liberdade, a esperança já venceu o medo.