Rodrigo Queiroga - Advogado e mestre em direito eleitoral
Um país que se orgulha do seu processo eleitoral e de seu pluralismo político não pode conviver com nenhum tipo de assédio que cause embaraço ou impeça a vontade de um povo escolher, legitimamente, os seus representantes. As denúncias de assédio eleitoral nestas eleições já superam os números registrados na campanha eleitoral de 2018. A duas semanas do pleito que irá decidir quem será o próximo presidente da República, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que os registros de denúncias de assédio eleitoral aumentaram em mais de sete vezes, até agora.
Reforçar a importância da liberdade de escolha e da liberdade do voto nunca é demais em um país democrático. A liberdade de expressão e de escolha política do povo é um direito inviolável. A democracia no Brasil, que foi duramente conquistada, é o nosso maior patrimônio e não pode ser afrontada por aqueles que se julgam acima da lei. O assédio ou coação eleitoral é crime e está previsto no artigo 301 do Código Eleitoral. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos, é crime e pode levar o responsável por essa conduta para a cadeia. Ou seja, a mera tentativa de constranger eleitores também é crime. O assédio eleitoral tem pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias multa.
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É horrenda a prática criminosa de empregadores que coagem, ameaçam e prometem benefícios para que seus funcionários votem ou deixem de votar em determinado candidato. O assédio eleitoral também ocorre em outras situações. Segundo o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei no 4.737, de 1965), é crime o servidor público valer-se da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido. A pena é de até seis meses de detenção, mais multa. Já o artigo 302 do Código Eleitoral tipifica como crime a promoção, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma. A pena é a reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa.
"Essa atuação será mais efetiva, mais rápida, porque não é possível que, em pleno século 21, se pretenda coagir o empregado em relação ao seu voto." A fala é do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Alexandre de Moraes, durante sessão Plenária naquela Corte. O recado é para os patrões e donos de empresas que usam o poder que têm para coagir os funcionários a votarem em um determinado candidato. Exigir voto em determinado candidato sob a ameaça da perda do emprego ou qualquer benefício dele derivado é um ato que, além de crime, constitui uma verdadeira violação ao direito do povo votar secretamente em candidatos de sua livre escolha — alicerce da democracia.
O Ministério Público (do Trabalho, Eleitoral, Federal, dos Estados) e a Justiça Eleitoral têm feito sua parte atuando nas denúncias. Mas é preciso mais. É preciso esclarecer o cidadão que está sendo coagido e incentivar que ele faça a denúncia.
Quem sofre assédio eleitoral precisa denunciar. Não é só uma questão pessoal, mas, também, uma questão de cidadania. É o futuro do Brasil que está em jogo. No site do Ministério Público do Trabalho existe um link criado, especialmente, para denúncias anônimas: (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie). Já no caso do Tribunal Superior Eleitoral, a denúncia pode ser feita pelo aplicativo "Pardal", criado pela Justiça Eleitoral especialmente para esse fim. A denúncia pode ser anônima.
O segundo turno das Eleições 2022 ocorrerá no último domingo deste mês (30). A Constituição Federal estabelece que o voto é livre e secreto, sendo um direito exercido em eleições periódicas. Que os patrões e donos de empresas respeitemo entendimento de cada funcionário. Que cada trabalhador entenda que é seu direito escolher quem vai cuidar do futuro do país.