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Artigo: R$ 120 bilhões nas contas do governo

Sacha Calmon - Advogado

Luísa Martins, de Brasília, merece ser transcrita: O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento que discute se é dever do Estado assegurar vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças de até cinco anos de idade. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tenta sensibilizar a Corte sobre o impacto financeiro da medida, que pode chegar a R$ 120,5 bilhões. A maioria dos ministros, porém, tende a votar a favor da universalização do acesso.

A manifestação do ministro Luiz Fux, relator e único a votar até agora, deu o tom do julgamento. Mesmo sendo entusiasta da teoria Análise Econômica do Direito, segundo a qual decisões judiciais devem considerar potenciais efeitos sobre os cofres públicos, além de outros efeitos. Ele entendeu que é dever estatal garantir educação a todas as crianças. "O Estado tem dever constitucional de garantir o efetivo atendimento em creche e unidade de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão estatal", afirmou, em sua última sessão como presidente do tribunal.

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A expectativa é que seu voto seja seguido ao menos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Rosa Weber, sua sucessora no cargo. Nos bastidores, a percepção de ministros e seus auxiliares é de que a Constituição Federal é cristalina ao prever, entre as formas de o Estado exercer e efetivar seu dever com a educação dos brasileiros, a garantia de acesso à educação infantil a todas as crianças de zero a cinco anos, em creches ou pré-escolas.

As prefeituras, no entanto, alegam que não têm recursos suficientes para concretizar integralmente a medida. É fácil bater a carga, difícil é o seu cumprimento! Além disso há diferenças grandes entre municípios.

O debate jurídico teve início, quando o município de Criciúma (SC), por falta de vagas, negou matrícula a uma criança que estava sob os cuidados do Conselho Tutelar. O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação e obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça local. A prefeitura recorreu ao STJ.

O resultado do julgamento vai destravar 15.644 ações semelhantes que estão paradas nas instâncias inferiores. O município alega que não cabe ao Judiciário definir como a cidade vai alocar suas verbas, embora reconheça que o acesso à educação infantil é dever do poder público.

Em memorial enviado ao Supremo em 30 de agosto último, a CNM apresentou uma estimativa de R$ 120,5 bilhões para garantir as matrículas de 100% das crianças brasileiras dessa faixa etária, o que exigiria a criação imediata de 8,4 milhões de vagas.

O julgamento está suspenso enquanto os ministros estudam os prováveis efeitos de suas decisões sobre o assunto, pois devem ser mesmo sopesados como ocorre na formação da jurisprudência em todo o Ocidente. Aliás, a jurisprudência dos precedentes tanto ocorre no chamado common law ou direito anglo-saxônico como no direito continental europeu, desde a Alemanha e países escandinavos até o direito espanhol, português e sul-americano.

Esses impactos dos julgados sobre os poderes Executivos, nos três níveis de governo numa Federação, devem ocupar o estudo dos precedentes judiciais.

A população, de um modo geral, não está atenta a tais efeitos, daí a importância dos tribunais superiores.

No Brasil, não se dá importância ao Poder Judiciário por se ter a errada ideia de que os juízes existem para julgar atos humanos, quando, em verdade, os juízes existem para dirimir os conflitos sociais que se apresentam à sociedade humana, incluídos os poderes do Estado. Ao Executivo compete praticar atos administrativos e políticos de ofício no cumprimento da Constituição e das leis feitas pelo Poder Legislativo.

Ao Judiciário se reserva a imprescindível função de aplicar a constituição e as leis contenciosamente, fixando-lhe o entendimento devido. Essa função é a mais difícil e nobilitante exigindo examinar fatos e entes normativos, os quais se dirigem as sociedades politicamente organizadas. Quando mais não fosse na própria Bíblia, no chamado Velho Testamento, ali já encontramos um livro com o nome de Juízes...

Seja no common law, seja no direito romano-germânico dito continental europeu o estudo da jurisprudência se apresenta fundamental para o correto entendimento dos sistemas legais. Cada vez mais, as classes médias e de baixas rendas estão pagando mais IR/física e IR/jurídica, pois, Bolsonaro mantém as tabelas do imposto de renda e de lucro presumido inalteradas como se não existissem a inflação e a perda de poder aquisitivo por parte da população do país.

Para evitar cisões de papel, a intimidade com as classes que estão na base da pirâmide social brasileira sugere, ante uma recessão iminente, corrigir as tabelas do imposto de renda das pessoas físicas e o limite da IR na categoria do lucro presumido.