RUY MARTINS ALTENFELDER SILVA - Advogado, presidente emérito do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) e presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas (APLJ)
A Constituição brasileira de 1988, no que se refere à educação, estabelece no artigo 205 que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Estabelece que o ensino será ministrado com base nos princípios constantes do artigo 206.
Em seu artigo 207, a Constituição estabelece a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, obedecendo ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantias referidas no artigo 208, incisos I ao VII. O ensino é livre à iniciativa privada atendidas as condições estabelecidas no artigo 209, incisos I e II.
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A União, os estados e os municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino, cabendo à União organizar e financiar o sistema federal de ensino e o dos territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade gratuita. Os municípios atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e pré-escolar.
Todo esse mecanismo constitucional depende da figura do professor para a sua plena aplicação. A professora Maria Luiza Marcílio, em seu excelente livro História da escola em São Paulo e no Brasil, menciona que a educação é o meio essencial para alcançar uma sociedade menos injusta e mais igual, como a que todos queremos e com o que sonhamos. Foi somente pela universalização da escolarização que os países mais ricos conseguiram seu desenvolvimento; não há outro caminho.
Ela defende a tese de que nossa educação sofre de quatro séculos de abandono e a principal razão do nosso atraso hoje é o começo tardio do esforço sério de desenvolver a nossa educação. As ações educativas apenas começam a tomar mais consistência nos meados do século 20.
Como mostram os indicadores, a qualidade vem subindo a passos de tartaruga até por consequência de outra falha: a resistência à adoção de sistemas de avaliação de desempenho de gestores, professores e alunos. Sem instrumentos eficazes de fiscalização da aplicação dos recursos, o ensino público continuará a ser a prova viva de que nem sempre o que falta é dinheiro para corrigir as distorções e melhorar o desempenho do mestre e do aluno. Mais do que a recorrente reivindicação por mais dinheiro dos cofres públicos, a qualidade da educação depende, principalmente, de ética no trato da coisa pública, de competência na gestão e do olhar vigilante da sociedade.
O 15 de outubro é dedicado aos professores. O Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) e o jornal O Estado de São Paulo os homenagearam em solenidade que se realiza ininterruptamente desde 1997. São os professores eméritos que, escolhidos pela direção do Estadão e do Ciee, recebem o Troféu Guerreiro da Educação Ruy Mesquita.
Em 1997, o primeiro troféu foi concedido à saudosa professora Ruth Cardoso, e a partir desse ano foram premiados grandes mestres, entre eles, Miguel Reale, Esther de Figueiredo Ferraz, Ives Gandra da Silva Martins, Adib Jatene, José Cretella Jr, Angelita Gama, Delfim Netto, Celso Lafer, Rubens Ricupero, Fernando Henrique Cardoso, Paulo Nathanael Pereira de Souza.
Neste ano, a escolhida foi a professora Ivete Senise Ferreira, que foi a primeira diretora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e ministrou aulas a milhares de alunos, além de participar de relevantes instituições como a Ordem dos Advogados, Conselhos Superiores da Fies/Ciesp, Academia Paulista de Letras Jurídicas. Justa homenagem que o Estadão e o Ciee prestam aos nossos mestres, no Dia do Professor, que não poderia passar despercebido.
Ao mestre, com carinho.
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