opinião

Artigo: Mãos à obra, Brasil

Correio Braziliense
postado em 25/07/2022 00:01 / atualizado em 26/07/2022 09:16

Cristiano Heckert, diretor-presidente da Funpresp-Exe

No artigo Mãos à obra, Rio (CB, 7/7/22) , o economista Raul Velloso elogia aquele estado pelas mudanças promovidas na previdência de seu funcionalismo: "O do Rio já fez uma segregação de massa dos servidores, mediante a abertura de dois fundos: o primeiro, um fundo previdenciário, ou capitalizado, inicialmente formado pelas contribuições patronais e dos servidores que ingressassem a partir daquela data". Já o segundo fundo, de repartição simples, abriga os servidores "antigos".

Esse roteiro vem sendo aplicado pela União desde 2013. Os servidores que ingressaram a partir daí têm a aposentadoria pelo regime próprio limitada ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22). Quem quiser receber mais precisa contribuir para os planos de previdência complementar administrados pelas Funpresps, as fundações criadas para gerir planos exclusivos para os servidores públicos federais. Esse modelo, por definição, não apresenta deficits, pois a aposentadoria é formada pela reserva individual que cada um constitui ao longo da vida funcional.

Apenas no Poder Executivo Federal, são 149 mil servidores que ingressaram a partir dessas novas regras. Por seu lado, há 343 mil servidores ativos no regime antigo, que contribuem hoje para sustentar 650 mil aposentados e pensionistas, na esperança de que colegas mais jovens sustentarão sua aposentadoria quando chegar sua vez. Tal regime apresenta um deficit atuarial superior a R$ 1 trilhão.

A Medida Provisória 1.119/22 reabriu a oportunidade para que servidores federais ativos que ingressaram antes de 2013 optem voluntariamente por migrar para o novo regime. Tal decisão foi tomada por um total de 16.531 servidores do Executivo nas três janelas de migração anteriores e espera-se, no mínimo, igual número de migrações na atual janela. Os servidores precisam fazer as contas para avaliar com atenção as vantagens de migrar de regime e aderir à Funpresp. É uma decisão voluntária e de extrema importância, que traz repercussões imediatas e que se desdobram por décadas para a pessoa e sua família.

Desde 2019, estão vigentes alíquotas progressivas de contribuição previdenciária no regime próprio (inclusive para os aposentados), que podem chegar a até 22%. Diante disso, quem opta por migrar e aderir à Funpresp, cuja alíquota máxima de contribuição é de 8,5%, tem um ganho líquido em seu salário já no próximo mês, além de não pagar contribuição previdenciária ao se aposentar.

Para cada real que o servidor aporta à previdência complementar a União aporta mais um. Esse dinheiro é investido e rentabilizado nas contas individuais de cada servidor na Funpresp. Os valores administrados pela Funpresp-Exe já ultrapassam R$ 5,6 bilhões e têm tido, ao longo desses nove anos e quatro meses de sua criação, uma rentabilidade acumulada (153%) superior à inflação (77%) e às principais classes de ativos do mercado financeiro, como, por exemplo, CDI (113%), Ibovespa (93%) ou dólar (140%).

Quem opta por migrar também receberá uma indenização — o benefício especial — relativa ao tempo em que contribuiu para o regime próprio em valores acima do teto do INSS. Ela é definida no momento da migração e reajustada pela inflação, tanto enquanto estiver na ativa, quanto após se aposentar.

É importante lembrar, ainda, que o servidor que optar por não migrar está (e continuará) sujeito às novas regras inseridas na Constituição na última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) como, por exemplo, tempo mínimo de contribuição de 40 anos para não incidência de fator redutor na aposentadoria e aplicação de redutores mais rigorosos na aposentadoria por incapacidade permanente e na pensão por morte.

Portanto, o modelo instituído a partir de 2013 que traz agora nova oportunidade de adesão trabalha em uma lógica ganha-ganha: a União reduz seu deficit previdenciário, abrindo espaço para investimentos na área social ou em infraestrutura, e os servidores administram os recursos que garantirão a própria aposentadoria, por meio de entidades autogeridas, com governança robusta e sem fins lucrativos.

 

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