LEANDRO CERQUEIRA LIMA - Presidente da Associação Brasileira de Criminalística (ABC)
A PEC 76/2019, de autoria do ex-senador Antônio Anastasia, visa alterar a Constituição Federal para incluir as Polícias Científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e aguarda apresentação do relatório pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA). A matéria aguardava a realização de audiência pública desde o início de 2020, a qual ocorreu, finalmente, no dia 17 de março de 2022.
A audiência, acompanhada por milhares de pessoas, jogou luz à ferrenha oposição à alteração constitucional, empreendida por uma parcela única de membros da segurança pública. Os dirigentes das polícias civis e seus representantes, presentes em peso na audiência, argumentaram que a PEC é desnecessária e, além disso, causaria mais despesas aos cofres públicos. Essas alegações são infundadas e podem ofuscar as reais motivações da resistência, as quais nos parecem incompatíveis com os valores insculpidos em nossa Constituição Cidadã.
A desnecessidade da alteração, segundo eles, decorre da existência da Lei 12.030/2009, que já garante aos peritos oficiais a necessária autonomia técnica, científica e funcional. Todavia, a realidade tem se mostrado diferente da teoria pois, não à toa, ocorre no país um movimento natural de desvinculação dos órgãos periciais das polícias judiciárias. Apenas sete Estados e o Distrito Federal ainda têm os seus institutos de perícia subordinados às polícias civis, modelo que já foi predominante no passado.
A subordinação administrativa às polícias civis parece criar o entendimento institucional de que a perícia criminal se presta exclusivamente a legitimar as hipóteses da investigação policial. Ignora-se, assim, a imparcialidade inerente à atividade pericial, que deve pautar suas conclusões na ciência, na técnica e nos métodos que lhes são próprios. Essa cegueira deliberada acerca da finalidade da perícia criminal, potencializada pelo apetite de solucionar a qualquer custo um crime, compõem uma perigosa mistura que pode levar, por exemplo, à irreparável prisão de inocentes, como recentemente ocorreu no DF.
A isenção da atividade pericial faz com que, ocasionalmente, as conclusões dos experts levem a caminhos diferentes daqueles esperados pelo investigador. Essa discordância pontual, que deveria ser vista como natural e salutar, na medida em que garantidora dos direitos dos cidadãos, por vezes é a raiz de inquietações às quais os peritos são submetidos. Pressões das corregedorias de polícia, falta de valorização profissional, ausência de medidas para conter o baixo efetivo e avanço de outras categorias sobre as atribuições dos peritos são exemplos.
Outra alegação, reiterada na audiência pública, é a de que a proposta geraria despesas ao erário. Visto que os órgãos de perícia já existem e estão em pleno funcionamento, não há que se falar em criação de despesas. Até mesmo nos Estados onde a perícia ainda integra a polícia civil, a PEC não tem o condão de promover uma desvinculação automática dos órgãos, mas tão somente de autorizá-la, caso seja considerada conveniente e oportuna.
Concluímos com a certeza de que o que se busca é a consolidação de um sistema de justiça criminal mais eficaz e, ao mesmo tempo, mais justo. Por isso, urge a aprovação da PEC, que, ao propor a constitucionalização da Polícia Científica, sem a criação de qualquer despesa aos cofres públicos, assegura a autonomia e a isenção necessárias ao desenvolvimento da atividade pericial, tal como recomendam os mais diversos entes nacionais e internacionais, como a ONU, Anistia Internacional e a Academia Nacional de Ciências dos EUA.
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