Elizabeth de Carvalhaes - Presidente da Interfarma
Está prevista para os próximos dias uma sessão no Congresso Nacional que analisará os seis vetos realizados pelo presidente da República ao Projeto de Lei 12/2021 quando ele sancionou a Lei nº 14.200/2021, que estabelece a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência de saúde nacional ou internacional, como a pandemia de covid-19.
Achei importante colocar aqui o meu ponto de vista como presidente da Interfarma. Afinal, qual o impacto dos vetos à PL 12/2021 para a vida dos brasileiros? A patente nada mais é que a concessão de um direito de exclusividade de comercialização dado temporariamente a um inventor ou empresa que cria uma inovação que tem valor para a sociedade.
As patentes estimulam o investimento em inovação, especialmente em pesquisa científica. Como toda pesquisa, o resultado pode se mostrar não positivo, no caso de medicamentos, não seguro ou eficaz, e, por isso, ela é interrompida. E nova pesquisa se inicia. Muitas são as tentativas até que o produto seja ideal, eficaz ou bem recebido no mercado. Essa proteção é importante para estimular essas tentativas. Também protegem o inventor, que não se vê ameaçado de ver sua invenção copiada por concorrentes que não fizeram investimentos nem correram riscos. Por isso, patentes são cruciais para o desenvolvimento de novos medicamentos e tecnologias em saúde. Em média, um medicamento consome mais de US$ 2 bilhões e anos de pesquisa, com muita incerteza.
O Projeto de Lei 12/2021 aprovado pelo Congresso Nacional, que resultou na Lei 14.200/2021, alterou a Lei de Propriedade Intelectual do Brasil. O texto aprovado pelos parlamentares previa uma licença compulsória muito além dos padrões adotados globalmente e delimitada por tratados internacionais, exigindo, por exemplo, a transferência de tecnologia e de segredos industriais dos inventores cujas patentes fossem licenciadas, como o banco de células.
É compreensível que a discussão das licenças compulsórias advenha no contexto da maior pandemia da história recente da humanidade. Contudo, passados mais de 18 meses do surgimento do covid-19, não se tem qualquer notícia de que houve concessão de licença compulsória para combate da atual pandemia em nenhum país do mundo. Raros foram os países que alteraram suas leis nesse sentido. E não só isso, não há qualquer comprovação de que os direitos de propriedade intelectual são entraves ao acesso a produtos ou processos vitais.
Alguns trechos desta lei foram vetados pela Presidência da República. Transferência de tecnologia: foi eliminada a obrigatoriedade de compartilhamento pelo inventor da patente de dados de teste, informações técnicas ou material biológico em caso de uma licença compulsória; concessão de licenças compulsórias pelo Congresso: o Poder Executivo se mantém como único agente a conceder uma licença compulsória. Também caiu o artigo que determinava a necessidade de listagem de patentes para licenciamento compulsório relacionadas aos produtos para combate à covid-19.
E você agora está se perguntando: os vetos foram acertados? A quem eles beneficiam? Minha visão é simples: um país com um sistema de propriedade intelectual forte e em acordo com tratados internacionais se torna mais atrativo para investimentos em inovação, com ganhos para a saúde da população. Produtos de alta complexidade tecnológica não são facilmente desenvolvidos, tampouco replicados. Eles são resultantes de longos processos de pesquisa e emprego de diferentes recursos, incluindo recursos humanos. Não há ambiente favorável a investimentos em inovação por qualquer empresa, qualquer que seja o setor econômico, sem um sistema de propriedade intelectual equilibrado e juridicamente estável. Essa segurança jurídica à propriedade intelectual não beneficia somente empresas multinacionais. É necessário proteger e estimular empresas brasileiras a registrarem patentes e reterem suas inovações e capital intelectual em solo brasileiro. Essa insegurança prejudica, inclusive, os acordos de transferência voluntária, como os já feitos por muitas empresas.
Quaisquer alterações às leis que regem direitos de propriedade intelectual, portanto, precisam bem equilibrar os interesses envolvidos e se manterem alinhadas aos padrões internacionais vigentes. Requerem também cautela e amplo debate entre os diferentes representantes dos interesses envolvidos à sua edição. Do contrário, estas leis não fomentarão a ação destes setores já instalados no país e não suportarão investimentos de recursos, capital humano e tempo no desenvolvimento de produtos que a população necessita.
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