Pandemia

Análise: Novas regras de trabalho para as gestantes

Correio Braziliense
postado em 02/04/2022 06:00
 (crédito: Foto ilustrativa - Pixabay)
(crédito: Foto ilustrativa - Pixabay)

Janine Brito - CEO do Grupo Pinheiro de Brito

Em 16 de março último, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo a volta das mesmas ao trabalho presencial após a imunização completa contra a covid -19.

Na minha opinião, a partir do momento em que a gestante está imunizada, ela não precisa mais permanecer em casa para proteger a sua gestação, já que os riscos de haver complicações com o feto diminuem consideravelmente, principalmente para aquelas que fizeram a imunização completa.

Como mulher, empresária e mãe, entendo que, neste momento, todas temos nossas preocupações e receios, mas o que tenho visto é que aquelas mulheres que ficaram em casa durante as suas gestações e abandonaram seus trabalhos acabaram ficando sedentárias, depressivas e desmotivadas, o que é muito prejudicial à gestação, também, já que ter boa saúde mental é essencial para uma gestação saudável.

De fato, o home office se tornou uma tendência mundial de trabalho, mas, no caso das gestantes que atuam em pequenos e médios negócios, é imprescindível o trabalho presencial, a fim de evitarem grandes danos para as empresas que precisam de pessoas operando no dia a dia.

As mulheres passaram por duras batalhas para alcançar seu espaço no mercado de trabalho. Hoje, muitas de nós são arrimos de família, têm filhos de forma independente e são responsáveis pelas despesas de seus lares, senão por divisão de obrigações pecuniárias, muitas vezes até por total assunção das mesmas.

Minha preocupação está no fato de as medidas que impeçam o acesso da mulher aos postos de trabalho, ainda que sejam para proteção de uma prerrogativa essencialmente feminina, qual seja, a gravidez, como bem maior que é a geração da vida humana, possam acabar trazendo um empecilho na hora da contratação e acabem por trazer um retrocesso grande e grave para a vida das mulheres.

Por outro lado, a possibilidade de realização do trabalho das gestantes em home office, como uma alternativa, e não uma obrigação, vale muito na hora de haver um consenso entre empregador e colaboradora. Defendo que o Estado não deva interferir tão austeramente em todas as relações e que as partes são legítimas para entrarem em entendimento pacífico. A mulher nunca quis benefícios oriundos exclusivamente de sua condição biológica, mas, antes de tudo, uma chance de participar do mercado de trabalho em igualdade de condições para qualquer cargo.

Quando se trata da gravidez, o que mais importa à gestante são a manutenção do posto de trabalho, inclusive após a gestação e amamentação, as garantias salariais, o respeito à sua condição especial de gestante e a licença maternidade que a lei lhe assegura. Ficar em casa durante toda a gravidez, trabalhando obrigatoriamente em home office, poderia lhe tirar a garantia de permanecer no posto de trabalho após a licença maternidade, vez que os empregadores, em alguns segmentos, seriam levados a substituirem a colaboradora para que o posto de trabalho seja preenchido durante todo o tempo de espera, que ultrapassa um ano, contando-se com a licença maternidade que segue à gestação.

Sabemos que as empresas são criadas com a finalidade de obterem resultados e muitas delas mal conseguem arcar com a enorme carga tributária que recai sobre suas operações. É de se esperar que um microempresário, por exemplo, que tenha condições de contratar apenas um funcionário) e pretenda faze-lo a fim de revezar com ele a carga horária de funcionamento da empresa, vá levar em consideração esta condição legal, caso em que ficaria prejudicada a contratação de mulheres por parte dos empresários.

Não é novidade que muitos negócios precisaram fechar as suas portas na pandemia. De acordo com a Jucies-DF, mais de 20 mil empresas encerraram suas atividades entre 2020 e o presente momento. É sabido que as mulheres conquistaram importante papel no mercado de trabalho e isso se deve a uma clara demonstração de que estão aptas a prestarem seus serviços, inclusive durante a gestação, desde que não haja algum impedimento de saúde ou ambiente que afete a mulher ou o a gravidez.

Na minha opinião, o que a Lei 2058/2021, de autoria do deputado Tiago Dimas, defendeu com maestria foi que o trabalho da gestante é de suma importância para os empregadores e que, desde que devidamente protegida pelas providências sanitárias pertinentes, as mulheres grávidas permanecem aptas a ocuparem cargos de qualquer relevância e garantirem sua permanência nos postos de trabalho que ocupam. O setor produtivo espera a sanção presidencial do Projeto de Lei nº 2058/21, relatado pela deputada Paula Belmonte do Distrito Federal.

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