A morte aos sete meses de gestação. O corpinho, jogado no lixo, como se não fosse humana, como se nada valesse. Um catador a encontrou em meio aos rejeitos na usina de tratamento de Ceilândia. Aos olhos da lei, houve crime, sob qualquer aspecto: se nasceu e foi assassinada em seguida, se o óbito ocorreu por aborto provocado ou consentido ou se nasceu morta e foi simplesmente descartada — caso de ocultação de cadáver.
Do ponto de vista humano, uma atrocidade. Nem todos veem dessa forma, é verdade, pois há entre nós os que defendem veementemente a interrupção da vida ainda no ventre, se assim a mãe desejar. Felizmente, nosso país resiste em legalizar essa matança de inocentes chamada aborto.
A Usina Central de Tratamento de Lixo de Ceilândia foi o destino de outra vítima, em janeiro passado: um feto, de menos de três meses, encontrado aos pedaços. Uma barbárie de doer na alma. Como alguém pode fazer apologia de tamanha crueldade? Como pode apoiar a destruição de uma vida — que nem tem meios de se defender — como um direito da mulher? O nome disso é assassinato e, como tal, tem de ser punido. Ativistas pró-aborto argumentam que criminalizar não impede a interrupção da gravidez. Eu os lembro de que criminalizar também não impede homicídios, estupros, roubos, mas nem por isso vamos legalizá-los.
O objetivo tem de ser acolher a mãe e o bebê. E é preponderante o papel do Estado e da sociedade para evitar que o aborto ocorra. As mulheres precisam ter acesso a serviços públicos de saúde, aconselhamento adequado, informações sobre métodos contraceptivos e educação sexual.
Aqui no DF, a Vara da Infância e da Juventude (VIJ) mantém, desde 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes. É um serviço de acolhimento e orientação às grávidas que não desejam ou têm dúvidas em assumir os filhos e pretendem entregá-los para adoção. Elas recebem acompanhamento de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais. Para ter acesso, basta procurar a VIJ ou pedir para ser encaminhada pela rede de saúde e de assistência social.
Se desejar ou precisar, a mãe pode entregar o filho para adoção de forma segura, por meio judicial, portanto, não há nenhuma ilegalidade nessa decisão. A VIJ assegura que ela não sofrerá pressões ou constrangimentos. Abortar ou abandonar é crime, colocar para adoção, não.