LEONARDO JUBILUT - Advogado
Repercutiram na mídia declarações do pré-candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva sobre, em seu possível governo, revogar a reforma trabalhista realizada no governo Michel Temer em 2017 e em vigor desde novembro daquele ano. Sob o argumento de que a Espanha está promovendo a revogação da reforma trabalhista realizada em 2012, o candidato critica a reforma brasileira e indica a pretensão quanto à revogação.
Há de salientar que a comparação entre as reformas dos dois países não é possível. No Brasil, diferentemente do que ocorreu na Espanha, os direitos trabalhistas foram preservados. A reforma brasileira ocorreu depois de longos anos de absoluta letargia legislativa laboral. As mudanças feitas foram festejadas por diversos segmentos da economia. Trouxe importantes inovações capazes de conferir maior aderência dos contratos de empregos a determinadas realidades específicas de cada categoria.
Cite-se como exemplo o trabalho intermitente, modelo de contrato inexistente em nosso ordenamento jurídico até então. Esse tipo de contrato permitiu que dezenas de milhares de trabalhadores informais de eventos, bares, hotéis e similares pudessem ser formalmente contratados pelas empresas do setor. Trouxe enorme segurança para os trabalhadores e empresas, até então, lançados à própria sorte.
A reforma também trouxe a modalidade de teletrabalho, tão importante para os dias atuais, e que serviu de base para que as empresas pudessem enfrentar os tempos de pandemia. Esse instituto também não existia em nossa legislação laboral antes da reforma. Por fim, também há de ser aplaudida a espinha dorsal da reforma que define e reforça a prevalência do negociado sobre o legislado, dando aos sindicatos maior importância na participação junto aos representados e à atuação na sociedade civil.
O ataque, portanto, é injustificado. Estamos há mais de quatro anos convivendo e usufruindo das alterações feitas na legislação, as quais, diga-se, sofreram o controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em diversas oportunidades. A reforma não retirou direitos trabalhistas, os quais, em sua vasta maioria, se encontram em patamar constitucional, de modo a serem inatingíveis pela reforma realizada.
A alegação de que a reforma não criou empregos também é descabida. Nenhuma lei é capaz de, per si, criar empregos. Pode auxiliar o ambiente com alternativas e com regras mais flexíveis, mas jamais criar empregos, situação que fica a cargo do cenário econômico e de outras tantas variantes desvinculadas das regras trabalhistas.
Assim, não se pode alimentar a ideia de que a revogação da reforma trabalhista seja benéfica. Seria um desserviço ao Estado democrático de direito qualquer revogação das regras trazidas pela reforma. Aliás, a revogação provocaria enorme insegurança jurídica, sem precedentes.
Porém a reforma abalou a principal fonte de custeio dos sindicatos. Com o fim da contribuição compulsória às entidades sindicais, muitos se viram na obrigação de arregaçar as mangas e, efetivamente, trabalhar ou encerrar a atuação por falta de lastro financeiro.
E, a meu ver, aqui reside o real interesse de toda a celeuma sobre a revogação da reforma trabalhista. O que se pretende, nas entrelinhas, é o retorno da cobrança compulsória para custeio das entidades sindicais. Para atingir esse objetivo e conceder aos sindicatos a dinheirama das contribuições compulsórias, alega-se que toda a reforma foi prejudicial ao trabalho.
Em que pese ser sempre necessário o debate e ser possível o aprimoramento das normas positivadas, todo e qualquer tipo de ameaça à estabilidade normativa deve ser rechaçada, mormente porque, no caso em discussão, não há nenhum elemento ou lastro fático e jurídico que a ampare. Dito isso, o que se espera é que a sociedade não permita que esse tipo de devaneio ganhe força, ainda mais em um ano eleitoral.