HENRIQUE COELHO
Bacharel em direito, especialista em direito processual civil, pós-graduado em direito público global
&
PAULO VIEGASA
dvogado, engenheiro de produção, mestre em economia, especialista em direito público global
O mercado mundial de cuidados pet foi avaliado em US$ 179,4 bilhões em 2020, e a previsão é de que cresça para US$ 25,.4 bilhões até 2028, como mostram os dados da Global Industry Analysts. O mercado de canabidiol (CBD) para animais tem um papel relevante nesse número, devendo chegar a US$ 4,79 bilhões até 2028, segundo estimativa da Grand View Research.
O Brasil é o terceiro maior mercado pet do mundo, com um faturamento de R$ 40,1 bilhões em 2020, o que representou um crescimento de 13,5% em relação ao ano anterior. Ao mesmo tempo, o mercado de cannabis foi estimado pela consultoria Kaya Mind em mais de R$ 26 bilhões no Brasil, até 2025, caso seja legalizado.
Com o avanço dos estudos e das pesquisas para a saúde humana, que demonstram vários benefícios dos canabinoides, como ação anti -inflamatória, redução da dor e redução da ansiedade, os donos de pets têm tido interesse nos canabinoides como forma não invasiva de tratamento dessas mesmas condições. Os produtos à base de cannabis para pets têm sido utilizados em diferentes apresentações, como óleo, petiscos comestíveis, uso tópico ou cápsulas.
Nos países onde a cannabis já foi legalizada, como nos Estados Unidos, os tutores podem comprar esses produtos normalmente e já os estão utilizando em cães, gatos e outros animais. É o caso da USA Hemp, empresa familiar controlada por brasileiros que produz cânhamo nos Estados Unidos. Além de fazer produtos com canabinoides, a USA Hemp tem uma fazenda para animais resgatados.
Entre os hóspedes resgatados, estão cavalos e bois, até alpacas, cachorros e gatos. A diretora da empresa, Corina Silva, conta que "na fazenda da USA Hemp toda família usa [o óleo de CBD] em seus pets, desde cavalos e bois até galinhas" e que os resultados são os mesmos que em humanos. Para Corina, "o maior benefício foi a redução da ansiedade e dor, principalmente nas articulações, visto que alguns deles já têm idade avançada, além dos efeitos anti-inflamatórios".
Segundo Juliana Bogado, diretora médica da EndoPure Life Sciences, o uso dos canabinoides em animais se justifica uma vez que "o CBD tem os mesmos efeitos em todos os mamíferos". Isso se deve à existência do sistema endocanabinoide. De acordo com ela, "no corpo humano e dos animais, existem receptores (detectados na maioria dos órgãos) para os canabinoides, que fazem parte do sistema endocanabinoide". Ela ressalta ainda que os animais possuem mais receptores canabinoides do que os humanos, conseguindo um efeito ainda maior e mais rápido que os humanos, com dosagens menores.
No Brasil, diversos veterinários e tutores já estão aderindo à substância à base de canabinoides para tratar de convulsões a dores dos animais. Contudo, com a proibição genérica da cannabis no país, os interessados precisam recorrer a associações de pacientes que já produzem o óleo para uso humano. Ainda é vedado ao veterinário prescrever um medicamento não registrado no órgão competente.
Vendo o potencial e benefícios sociais dos mercados pet e da cannabis, foram criados dois projetos de lei regulamentando e permitindo o uso pet. O primeiro é o do deputado federal João Carlos Bacelar (Pode-BA), o PL nº 369/2021, que permite o uso veterinário de produtos industrializados derivados da cannabis sativa. O PL cria uma categoria jurídica que não chega a ser um medicamento veterinário, mas que permite, entre outras coisas, a importação e uso de produtos de cannabis para pets, desde que destinados à medicina veterinária.
Um caminho parecido foi o seguido pelo PL nº 3.790/2021, do deputado Stephanes Junior (PSD-PR). Nesse caso, contudo, o projeto de lei menciona expressamente o Decreto-lei nº 467/1969, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário.
Ambas as iniciativas, porém, seguem uma lógica de proibição por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como se as proibições que se aplicam ao uso humano, contidas na Portaria nº 344/98, fossem aplicáveis também ao uso veterinário.
A Lei nº 9.782/1998, que criou a Anvisa, deixa claro que não está no rol de competências da agência a regulação de medicamentos veterinários. Os produtos de uso veterinário, que podem ter função terapêutica e até cosmética, e os medicamentos veterinários são regulados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Decreto-lei nº 467/1969. O que acontece no Brasil, mais uma vez, é uma insegurança jurídica sistêmica, que acaba por produzir movimentos e custos desnecessários para os stakeholders.