NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA - Advogada, doutora em direito e presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF
FRANCISCO CAPUTO - Advogado e conselheiro Federal da OAB pelo Distrito Federal. Também foi presidente da OAB-DF (2010 a 2012) e integrante do Conselho da República (2018 a 2021)
A luta pelo fim da violência contra a mulher não é uma empreitada solitária: ela diz respeito a um movimento muito maior, que demanda comprometimento também dos homens com o enfrentamento a uma situação que, calamitosa, agravou-se sobremaneira durante a pandemia do novo coronavírus. Com o propósito de chamar a atenção para a gravidade do problema, a campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher acontece, também neste ano, com o apoio da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). Realizada em 150 países por meio da mobilização da sociedade civil, a ação conta a cada ano com maior conscientização e engajamento da população e do poder público brasileiro.
Apesar da diminuição da violência de gênero nas ruas, a violência doméstica e familiar cresceu, apontam dados da terceira edição da pesquisa Visível e invisível: A vitimização de mulheres no Brasil, realizada pelo Instituto Datafolha em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo o levantamento, uma em cada quatro brasileiras acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou agressão em 2020. Ou seja, no último ano, cerca de 17 milhões de mulheres foram vítimas de violência física, psicológica ou sexual. Esses números correspondem a informações que de algum modo chegaram ao poder público, sem considerar a cifra inviabilizada por ausência de denúncia.
A situação é tão grave que, em mais de uma ocasião, a diretora-executiva da Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres, a sul-africana Phumzile Mlambo-Ngcuka, afirmou que enfrentamos duas pandemias: uma, sanitária, que nos expôs ao risco de contaminação por uma doença até então desconhecida, e, outra, silenciosa e invisível, de violência doméstica.
O mesmo estudo indica que a ofensa verbal foi o tipo de agressão mais frequente no período analisado: cerca de 13 milhões de brasileiras relataram ter sido xingadas e insultadas no próprio ambiente familiar, enquanto 5,9 milhões passaram por ameaças de violência física, como tapas, empurrões e chutes. O cenário é ainda pior se levarmos em conta que outras questões atravessam o sofrimento dessas cidadãs. Segundo o Datafolha, 46,7% das vítimas de violência desde o início da pandemia também perderam o emprego.
Tais resultados escancaram a urgência não somente da ampliação do debate em torno do tema, mas, principalmente, de ações concretas contra esse quadro de barbárie. No caso da OAB, o chamamento para a reversão do panorama é ainda maior, uma vez que a presença feminina na entidade chega a quase 50%, assemelhando-se ao percentual médio de mulheres no Brasil, atualmente em cerca de 51%. É hora, portanto, de todos se unirem para curar essa chaga social.
Não por outro motivo, no último dia 25 de novembro comemoramos o Dia Internacional de Luta Contra a Violência à Mulher. A instituição da data é interessante para realçar a importância do tema, mas o enfrentamento há de ser diário! Não podemos esmorecer nesse combate, que impõe o compromisso de todos nós.
Como demonstração do engajamento das instituições para alertar a sociedade sobre essa chaga, a OAB-DF apoia a iniciativa do coletivo Mulheres do Brasil, que realizará a Caminhada pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas neste domingo, 5 de dezembro. A data é emblemática por recordar o episódio misógino, de massacre de mulheres no Canadá, o que desencadeou a Campanha do Laço Branco, que possui como finalidade conscientizar, sensibilizar, envolver e mobilizar homens no enfrentamento pelo fim da violência contra a mulher.
Esse é mais um ato simbólico, mas que se presta a despertar a consciência coletiva sobre a necessidade de contínuos esforços na luta pela igualdade de gênero. Esse é o único caminho para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da nossa República, na feliz dicção do artigo 3º da Constituição Federal.