Opinião

Felipe Carreras: "não é só legalizar, mas proteger os jogadores e apostadores"

Com o marco regulatório dos jogos, não haverá a possibilidade de se apostar no Brasil sem registro prévio

Correio Braziliense
postado em 15/12/2021 06:00

 Felipe Carreras - Deputado federal e relator do Grupo de Trabalho do Marco Regulatório dos Jogos no Brasil

A versão final do relatório que cria o Marco Regulatório (PL 442/91) para o setor de jogos e apostas no país é um documento abrangente, moderno e que segue as melhores práticas dos mercados mundiais regulados. Por meio de 162 artigos, o texto final será submetido ao Grupo de Trabalho do Marco Regulatório dos Jogos no Brasil para análise, ajustes e aprovação. Em seguida será entregue ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-PI).

O texto apresenta um catálogo de conceitos legais sobre o novo regime jurídico e suas diferentes modalidades, sendo que jogos e apostas serão considerados como atividade econômica tipicamente privada sujeita ao controle do Estado. Estamos propondo que seja admitida no Brasil a exploração de jogos de cassino, bingo, jogo do bicho, máquinas de jogos, apostas de quota fixa, apostas turfísticas e jogos de habilidade.

O texto define que o mercado de jogos e apostas será regulado e supervisionado pela União por intermédio de órgão regulador e também estamos propondo a criação do Sistema Nacional de Jogos e Apostas com representantes órgão regulador estatal, operadores, empregados, empresas de auditoria e entidades de autorregulação.

Por se tratar de atividade econômica sujeita ao controle do Estado, o acesso não será livre, mas condicionado à obtenção de atos de consentimento como autorização para constituição das entidades operadoras de jogos, licenças, autorização para o exercício de cargos de administração e registro dos agentes, estabelecimentos físicos e virtuais e máquinas de jogo e aposta. Além das regras gerais, são estabelecidas as condições específicas para licenciamento das modalidades destes empreendimentos. De forma inovadora, o texto traz, pela primeira vez no Brasil, regras específicas sobre os chamados jogos de habilidade.

Para questões mais sensíveis desta atividade como patologia, lavagem de dinheiro e controle, foram dedicados capítulos específicos para proteção dos jogadores e apostadores. Além de prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, supervisão e fiscalização.

Está sendo proposto a criação da Política Nacional de Proteção de Jogadores e Apostadores através do estabelecimento de diretrizes de política pública para essas pessoas. Foi também introduzido um capítulo com um conjunto mínimo de 'Garantias do Jogo Honesto e Confiável' seguindo em linha com as boas práticas internacionais com direitos básicos dos jogadores e apostadores, além de regras claras para publicidade para a atividade.

Uma importante medida sobre a prática de jogo responsável é a criação do Registro Nacional de Jogadores e Apostadores (Renajogo), um grande banco de dados voltado para o registro dos jogadores e das apostas. Nenhum jogador poderá participar de jogo ou aposta no Brasil sem se registrar previamente. Nesse banco de dados, ficarão registrados também as apostas e os prêmios. Outras medidas importantes são as previsões de regras para a prevenção e limitação de perdas e, também, para a prevenção ao endividamento de jogadores. Não será permitido a concessão de créditos aos apostadores.

O capítulo sobre prevenção e limitação de perdas estabelece que as entidades operadoras de jogos e apostas e as entidades turfísticas deverão dispor de mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao jogador e ao apostador estabelecer ou definir: limite diário de tempo de jogo ou aposta, limite máximo de perda, período de pausa e autoexclusão.

Com relação à lavagem de dinheiro, o substitutivo apresenta regras importantes como a obrigação de implementar e manter políticas e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro. Entre outras inovações, merece destaque a regra de que todo e qualquer pagamento ou recebimento de valores relacionados a jogo ou aposta que tenha como contraparte uma entidade operadora ou entidade turfística seja feito exclusivamente por meio de transferências de e para contas corrente, de poupança ou de pagamento mantida em instituição financeira ou instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Outra novidade da proposta para coibir a lavagem de dinheiro é a coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais para o conhecimento de jogadores e apostadores, bem como de seus funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. Todas as operações de jogos e apostas deverão ser registradas com a identificação, monitoramento e análise de apostas para identificação de comportamentos e situações suspeitas. Outra novidade é que todas as movimentações (recebimento e pagamento) de valores acima de R$ 10 mil serão obrigatoriamente comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Sempre existirão posições contrárias em relação aos jogos, mas o pior dos quadros é a clandestinidade, que alimenta os crimes paralelos e a impossibilidade de regras claras. Os benefícios positivos do jogo legal superam em muito as desvantagens propostas por qualquer pessoa ou grupo contra o jogo. Esta atividade não vai começar no Brasil com a legalização pelo Congresso Nacional, pois ela já existe e movimenta bilhões de reais anualmente sem nenhuma contrapartida para Estado e sociedade.

O verdadeiro desafio do Grupo de Trabalho foi criar uma legislação moderna e abrangente, que permita aos brasileiros exercerem seu desejo de jogar sob os olhos atentos de regras claramente definidas pelo Estado e sua efetiva aplicação como instrumento de fomento ao turismo, à geração de emprego e de renda e ao desenvolvimento regional.

 


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