OPINIÃO

Energia: por um marco legal coerente com a evolução civilizatória

Correio Braziliense
postado em 11/11/2021 06:00

Por MARCO DELGADO - Conselheiro da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)

CLAUBER LEITE - Coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

No final dos anos 1960, o antropólogo Darcy Ribeiro referenciou as revoluções tecnológicas como marcos propulsores da evolução da civilização. A primeira dessas, na visão do especialista, foi o momento em que os sapiens deixaram de ser essencialmente caçadores-coletores nômades e se voltaram às atividades do pastoreio e da lavoura, há mais de 10 mil anos. Guardadas as devidas proporções, hoje vivenciamos um novo salto tecnológico, agora no contexto das fontes renováveis de energia. E temos a vantagem de que a evolução, nesse caso, foi muito mais célere: essas fontes já estão maduras e economicamente viáveis no mundo todo. Dessa forma, podem fazer parte da transição energética dos países para economias de baixo carbono, contribuindo para a humanidade frear as mudanças climáticas.

O Projeto de Lei 5.829/19, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, teria totais condições de garantir tal contribuição de maneira positiva para toda a sociedade brasileira. Isso dependeria, no entanto, de que o texto do marco regulatório da geração distribuída efetivamente levasse em conta o baixo custo de implantação, em particular da energia solar fotovoltaica, suspendendo os subsídios aos novos projetos e contribuindo em prol da modicidade tarifária coletiva.

O fato é que a versão aprovada avançou ligeiramente em relação à inicialmente submetida pelo relator, após empenho de alguns representantes do governo, de associações setoriais e do bom debate promovido por parlamentares ponderados. Entretanto, ainda continua muito distante de um marco legal justo e sustentável. Seus patrocinadores alegam que se trata de uma visão de futuro, mas, de fato, estão olhando pelo retrovisor. Isso porque o PL estende demasiadamente as políticas de isenções e subsídios tarifários, que, hoje, são desnecessárias e extremamente perversas no quesito social. Tudo isso inclusive conflita com as diretrizes manifestas por muitos de seus defensores em favor da abertura do mercado de energia, criação de um ambiente propício para a inovação dos modelos de negócios e para a civilidade em termos de equidade socioeconômica.

Nesse contexto, cabe agora ao Senado a missão de revisar o que recebeu e apresentar um substitutivo fundamentado por estudos dos respeitados órgãos de assessoramento superior do próprio Senado, repetindo o rito observado em outras pautas políticas de interesse da sociedade, como foi o recente caso de rejeição do pedido de impedimento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A revisão precisa fundamentalmente (i) eliminar o selvagem parágrafo único do artigo 22° que, a título de exemplo, corresponderia à redução da taxa de imposto de renda dos mais abastados ao custo de aumentar a das pessoas de menor renda; (ii) reduzir o bárbaro prazo de quase um quarto de século para manter os subsídios aos que aderiram ao sistema de compensação de energia, conforme o artigo 27°, pois o tempo de retorno do investimento é inferior à metade daquele período (como dito, a geração distribuída já é economicamente viável e a extensão do subsídio sem fundamentos econômicos só encontra guarida no asco da avareza); e (iii) resgatar a civilidade da boa técnica legislativa, consubstanciada nos dispositivos da Lei Complementar nº 95/1998 que prezam pela: objetividade, clareza e parcimônia no conteúdo.

Diametralmente oposto, o texto da atual versão do PL é ambíguo e, ainda, corpulento ao trazer conteúdo pertinente ao objeto normativo das agências reguladoras, numa aturdida usurpação de competências e funcionalidades. Ademais, o nome "consumidor-gerador" deveria ser substituído, no PL, por "prosumidor" em deferência à memória de Alvin Toffler, escritor futurista nos anos 1970 que vislumbrou a combinação de ambas as naturezas e cunhou tal denominação.

Certamente, ciente dos rumos do desenvolvimento nas últimas décadas, foi na ênfase da tecnologia energética que Darcy Ribeiro conjecturou sobre um novo ciclo do processo civilizatório. Hoje, mesmo distante do cenário antevisto, seu legado sugere que ele se empolgaria com os atuais prosumidores, tendo em vista sua atitude efusiva em relação ao novo. Por outro lado, consistentemente com seu caráter, alertaria para ficarmos atentos às propostas assimétricas de regulamentação da atividade que, se não forem depuradas, em irônico trocadilho, selarão um ato de legiferar em vez de legislar. Em síntese, coerentemente com sua competência e vida pública, inclusive como senador da República, estaria diligente para atuar na confecção de uma legislação realmente moderna e justa para o marco regulatório do prosumidor e, assim, materializar um passo altivo ao avanço civilizatório que tanto desejou ao povo brasileiro.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.