opinião

Artigo: Área da comunicação e informação manifesta-se em carta aberta à comunidade científica

Correio Braziliense
postado em 20/09/2021 06:00

Roseli Figaro*

Henry Poncio Cruz de Oliveira**

Os coordenadores de programas de pós-graduação da área de comunicação e informação, representados pela Associação Nacional de Programas de Pós-Graduação em Comunicação (Compos) e pela Associação de Pesquisa e Pós-graduação em Ciência da Informação (Ancib), assinam carta aberta à comunidade científica, denunciando os últimos acontecimentos que resultaram no ato autoritário de dissolução do Conselho Técnico Científico do Ensino Superior – CTC-ES, pela Presidência da Capes. A medida amparou-se na irregularidade numérica de composição, conforme estatuto da Instituição. Esse ato está configurado na Portaria 146, de 15 de setembro de 2021, que anula a Portaria de 117, de maio de 2018, a qual dá posse aos 20 conselheiros do CTC-ES, em composição de representantes dos três colégios de áreas: Ciências da Vida, Humanidades e Ciências Exatas.

O documento explica à comunidade científica as razões do CTC-ES (carta aberta pelo CTC-ES), baseadas em princípios básicos da administração pública como os de finalidade, proporcionalidade, interesse público e eficiência, todos amparados no artigo 2º. da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ressalta-se que a decisão de ampliação do CTC-ES foi tomada, em 2018, pela gestão anterior do professor Abílio Baeta Neves, à frente da Capes. O ato de dissolução, determinado pela Portaria 146, aprofunda a crise institucional bastante avançada de cortes de verbas e bolsas, instabilidade administrativa e falta de normatização do processo de avaliação em andamento. As medidas da Capes preocupam toda a comunidade, conforme demonstra a carta aberta do Fórum das Humanidades, pois estabelece a possibilidade de revisão de todos os procedimentos adotados pelo CTC-ES desde 2018.

O artigo 3º, da Portaria 146, cria instabilidade jurídica ao permitir a revisão do decidido, estabelecido e julgado, como as decisões contrárias à abertura de cursos que não obtiveram pareceres favoráveis nos processos APCNs. A instabilidade jurídica vem acompanhada de forte crise ética, abrindo-se a questionamentos sobre quais critérios de qualidade as revisões adotariam e a quais interesses estariam vinculados tais recursos. Em contradição à Portaria 146 que determina a apresentação de nomes para a recomposição CTC-ES, em conformidade com o Estatuto da Capes, a Presidência da instituição determinou a eleição eletrônica controlada e normatizada pelo órgão em clara intervenção na autonomia dos colégios de Ciências da Vida, Humanidades e Ciências Exatas.

Outro aspecto que aflige enormemente a comunidade da área da Comunicação e Informação diz respeito à Portaria 145, de 10 de setembro, a qual pretende regular os princípios da avaliação Qualis de periódicos, desconsiderando todo o andamento e trabalho realizado pelos três colégios de áreas. Conforme manifestação da Associação Brasileira de Editores Científicos (Abec), entre outras entidades que se pronunciaram sobre o tema, as injunções da Portaria 145 atacam a qualidade e a credibilidade dos periódicos científicos ao não considerar a avaliação cega por pares e são uma “afronta ao esforço da comunidade de editores do Brasil, à Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado de São Paulo e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, a não inclusão da SciELO, Latindex e DOAJ, entre as bases indexadoras internacionais mencionadas no inciso II do Att. 13º.”

Todas essas medidas, lastreadas em único argumento jurídico sobre a composição numérica do CTC-ES, revelam-se na verdade parte de um conjunto de interesses obscuros que vão se apoderando da CAPES no sentido do desmonte do patrimônio público de 70 anos em prol da Educação e das Ciências no Brasil. A Compos e a Ancib reiteram a importância de recondução dos membros do CTC-ES, conforme o Estatuto da Capes, sem ferir a autonomia de cada uma das áreas do conhecimento humanidades, ciências da vida e ciências exatas. Ressaltam como fundamental a garantia e necessária continuidade do processo avaliativo em curso, o que inclui a publicização com transparência das regras que pautam a avaliação e de cronogramas factíveis de garantir as devidas segurança e qualidade.

*Presidente da Associação Nacional de Programas de Pós-graduação em Comunicação no Brasil (Compos) **Presidente da Associação de Pesquisa e Pós-graduação em Ciência da Informação (ANCIB)

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