Artigo

Racismo na segurança privada

Toda interpretação deve ser feita pelo gestor de segurança, não deixando margem para livre entendimento, segundo a cultura do pessoal de execução

Gilmo França*
postado em 04/09/2021 07:00
 (crédito: Maurenilson)
(crédito: Maurenilson)

O racismo é uma forma desumana e negativa de se relacionar com parcela expressiva de clientes e colaboradores. Em cima desse entendimento, a empresa deve elaborar programas educacionais com a temática “preconceito e discriminação”, implementando-os, principalmente, no setor da segurança. Caso terceirize o serviço, certifique-se de que consta na grade curricular dos contratados matérias que visam combater o racismo.

Toda interpretação deve ser feita pelo gestor de segurança, não deixando margem para livre entendimento, segundo a cultura do pessoal de execução. Da lacuna criada pela falta de clareza, principalmente quanto aos objetivos das ações de segurança, nascem os abusos e preconceitos, com forte potencial destrutivo. O que propomos aqui é que o espaço para as interpretações das ordens seja o mínimo possível e, se houver interpretações diferentes, que venham à luz dos direitos e das garantias fundamentais do cidadão, daí a necessidade do curso de nivelamento proposto no início.

Existe uma barreira financeira que limita o consumo de alguns produtos de parcelas da população, contudo, a segurança deve respeitar a garantia constitucional do “direito de ir e vir”. A atitude focada em estereótipos tem seus efeitos colaterais negativos bem definidos, pois, enquanto demoniza uns, enaltece outros. Cuidado! Essa falha será, certamente, explorada em sua empresa pelo crime organizado. Percebendo essa fragilidade da segurança, aos bandidos bastará se camuflarem pelo uso dos padrões aceitos e cometerem com facilidade os seus crimes. Observações que ajudam na quebra da discriminação racial.

Certos critérios dizem respeito à condição constatada pela literatura de segurança como sendo algo que possa vir a facilitar a ação de indivíduos com más intenções em estabelecimentos comerciais. Por exemplo: uma pessoa que tenta entrar em um banco portando algo de metal. O objeto de metal é o elemento objetivo que estamos buscando nesta amostragem. Assim, acontece com o recolhimento de objetos em guarda-volumes apresentação do notebook em voos, noite ou dia, horário de troca de turno etc. Em se tratando de critério objetivo, não cabem interpretações. Basta que se faça presente, será o suficiente para chamar a atenção da segurança.

Será utilizado para desenvolver este tópico o código de ética da empresa que, certamente, reprova todo tipo de discriminação. Então, traçar cronogramas de alerta levando-se em consideração horários em que a empresa é visitada por jovens, em nada fere questões morais e éticas, bem como tomar ações, considerando clientes mais maduros, igualmente não fere seus direitos. Todas estas diferenciações têm o objetivo de prevenir e proteger e não guardam relação com o ato de opressão a qualquer grupo que seja. Fazer operação presencial, geralmente, é a maneira certa que a área de segurança deve adotar para suprir essa necessidade. O critério subjetivo nunca poderá ser considerado isoladamente para justificar uma ação por parte da segurança. Em vez disso, deverá ser atrelado a outros objetivos.

Outra forma eficiente de minimizar os impactos do preconceito nas empresas é dinamizar os quadros de funcionários com uma presença racial diversificada na equipe de segurança. Com isso, o empresário conseguirá uma imagem mais suave para os usuários e clientes, uma vez que todos se veem representados. Existem casos especiais em que essas equipes são montadas de acordo com a situação local. Por exemplo, se estiver em área de fronteira, há a necessidade de se buscar profissionais daquelas comunidades específicas. O objetivo é tirar a impressão de que um grupo está contra o outro. Uma equipe misturada não deixa margem para esse tipo de discussão.

Outro ponto positivo da ampla representação é que inibe a alegação feita por falsa vítima de preconceito. A propósito, quando alguém falsamente se diz vítima de racismo e é desmentida por dispositivos como câmeras e testemunhas, além de injustamente atacar o acusado, fere reflexamente o direito de uma vítima real de racismo que é colocada no mesmo patamar do falsário. Assim procedendo, a segurança privada ganhará mais eficiência em suas ações, uma vez que irá direto ao problema e evitará ser cegada por questões culturais e sociais não resolvidas.

*Formado em direito (PUC-MS/UDF), pós-graduado em segurança pública (Unitins); professor, escritor e empresário da segurança privada

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