ROBSON BRAGA DE ANDRADE*
A reação contrária do setor produtivo, dos estados e dos municípios à reforma do Imposto de Renda confirma que é preciso aprofundar as discussões e rever a proposta em tramitação no Congresso Nacional. As mudanças na tributação da renda são necessárias para alinhar o sistema brasileiro às regras internacionais, promover os investimentos e a competitividade brasileira.
No entanto, o Projeto de Lei nº 2337/2021, que trata do tema, eleva a tributação sobre os investimentos produtivos. A última versão do substitutivo ao texto mantém esse aumento e, consequentemente, representa mais um entrave ao crescimento da economia e à criação de empregos no país.
Para compensar as concessões feitas a alguns setores, a proposta eleva a tributação das empresas dos atuais 34% para até 40,4% em 2023, de acordo com cálculos da CNI. O aumento na carga total foi estimado com base nas alíquotas previstas no substitutivo para a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros e dividendos distribuídos aos sócios ou acionistas.
Além disso, ao revogar o instituto do Juro sobre Capital Próprio (JCP), o substitutivo amplia a base de cálculo do Imposto de Renda que incide sobre o lucro real, desestimulando os investimentos com recursos dos sócios das empresas.
O texto também prevê a incidência, a partir de 2022, do IRRF na distribuição de lucros apurados até 2021, que foram ou serão tributados em 34%. Isso representaria uma punição aos empresários que, em vez de retirarem lucros das empresas, decidiram reinvesti-los na atividade econômica. Aqueles que retiraram os ganhos pagarão 34% de IRPJ/CSLL. Os que optaram pelo reinvestimento pagarão 47,2%. Não há qualquer sentido econômico nessa penalidade. Um efeito colateral dessa medida equivocada será o estímulo ao endividamento das empresas.
Por isso, a direção atual do PL nº 2337/2021, que reduz as perspectivas de retorno dos investidores e mantém ou amplia tratamentos tributários favoráveis a alguns segmentos, deve ser reavaliada. Na visão da indústria, é preciso reduzir a alíquota conjunta do IRPJ e da CSLL dos 25,5% previstos no substitutivo para 20%, mesmo que essa redução seja feita em três anos. Nesse período, as taxas cairiam gradativamente de 26,5%, em 2022, para 24%, em 2023, e para 20%, em 2024.
É necessário, ainda, reduzir a alíquota do IRRF na distribuição de lucros e dividendos, dos 20% fixados no texto do relator, para 15%, que seria alcançada progressivamente em três anos, partindo de uma taxa de 7,5%, em 2022, passado por 10%, em 2023, até chegar a 15% em 2024. Também é importante garantir que a incidência do IRRF ocorra apenas sobre os lucros e dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 2022, e não em períodos anteriores, como estabelece o substitutivo.
A indústria defende, igualmente, a manutenção das deduções dos Juros sobre o Capital Próprio e o aperfeiçoamento do mecanismo para estimular as empresas a reinvestirem uma parcela maior do lucro. O JCP garante equilíbrio no tratamento tributário do financiamento das empresas via capital próprio ou via endividamento. Sua revogação, como faz o substitutivo, além de representar uma ampliação da base de cálculo do IRPJ/CSLL para empresas do Lucro Real, introduz um viés pró-dívida no financiamento dos negócios.
Com esses ajustes, poderemos concluir a reforma do Imposto de Renda e concentrar esforços na próxima etapa, que é a reformulação dos tributos sobre o consumo. A expectativa da indústria é que o governo federal, em articulação com estados e municípios, lidere o processo para a aprovação de uma reforma ampla na tributação do consumo, com a instituição de um sistema de IVA Dual, com um imposto federal e outro subnacional. Os estados apoiam essa mudança e estariam dispostos a financiar um fundo de desenvolvimento regional dentro do próprio IVA subnacional, portanto, sem aporte de recursos do governo federal.
Precisamos superar as divergências e construir consensos para a aprovação de uma reforma tributária, que simplifique e traga mais racionalidade ao complexo, ineficiente e caro sistema de arrecadação de impostos sobre o consumo do Brasil. Uma reforma abrangente é fundamental para a recuperação da economia, o aumento dos investimentos e a promoção do desenvolvimento econômico e social do país.
* Empresário e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI)