Genis e Lázaros
Disciplinados, organizados, vigiados, seriados, ordenados, normatizados — assim caminham os seres da modernidade. As correções e os aparatos de punição encontram-se em toda parte. Para os enlouquecidos, o hospício. Para as crianças, a escola. Para os pervertidos, a prisão. Para os adoecidos, o hospital. Com o advento do Iluminismo e o desenvolvimento da sociedade técnico-industrial, criaram-se normas que visavam a produtividade, a criação em série, os modos do “bem fazer”. “De tudo que é nego torto/Do mangue e do cais do porto/Ela já foi namorada/O seu corpo é dos errantes/Dos cegos, dos retirantes/É de quem não tem mais nada/Dá-se assim desde menina/Na garagem, na cantina/Atrás do tanque, no mato/É a rainha dos detentos/Das loucas, dos lazarentos/Dos moleques do internato/E também vai amiúde/Co’os velhinhos sem saúde/E as viúvas sem porvir/Ela é um poço de bondade/E é por isso que a cidade/Vive sempre a repetir/Joga pedra na Geni/Joga pedra na Geni/Ela é feita pra apanhar/Ela é boa de cuspir/Ela dá pra qualquer um/Maldita Geni”. Chico Buarque, em Geni e o Zepelim (1977-1978), tocou no mesmo ponto que Michel Foucault (1926-1984), em Vigiar e punir (1975): “A forma-prisão [...] se constitui fora do aparelho judiciário, quando se elaboraram, por todo o corpo social, os processos para repartir os indivíduos, fixá-los e distribuí-los espacialmente, classificá-los, tirar deles o máximo de tempo, e o máximo de forças, treinar seus corpos, codificar seu comportamento contínuo, mantê-los numa visibilidade sem lacuna, formar em torno deles um aparelho completo de observação, registro e notações, constituir sobre eles um saber que se acumula e se centraliza”. Solenes e sérias, formatadoras de corpos e de hábitos, as instituições escolares e as práticas professorais são utilizadas como garantias de um discurso de ordem e de vigilância. Na busca por controle, a gramática do poder se impõe como modelo-padrão. Por isso tudo, matam-se Lázaros com prazer policial. Jogar pedra na Geni continua sendo a grande atração do pedaço. Aonde foi parar o velho jogo de cintura?
» Marcos Fabrício Lopes da Silva,
Asa Norte
Uma escolha
No passado, as irmãs Miranda encantavam cantando Tico-tico no fubá! Hoje, os irmãos Miranda escancaram contando um vasto esquema de propina tramado na mesa de um bar.
» Eriston Cartaxo,
Setor Noroeste
Vicente Pires
Seria bom que o GDF, por meio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) e da Administração Regional de Vicente Pires esclarecessem de uma vez por todas qual é a destinação legal, nos termos da lei, dada às Chácaras 103 (Rua 5 com Rua 8) e Chácara 109 (Rua 4A), em Vicente Pires. Ambas as chácaras foram completamente devastadas. A Chácara 109 (situada praticamente em frente da Administração Regional) foi completamente terraplanada, com intenso movimento de caminhões e tratores. Por sua vez, o que acontece na Chácara 103 é um deboche criminoso. Imensos galpões em construção, verdadeiros monstrengos, inclusive desrespeitando espaçamentos mínimos dos limites dos lotes e praticamente encostados nas calçadas. A violação aos parâmetros urbanísticos minimamente admitidos é absoluta e evidente. Não existe qualquer placa de obra (comprovando a ação criminosa. Não há notícia de licenciamento de obra nem de estudo de impacto de vizinhança. Não há qualquer preocupação em relação ao trânsito nas imediações das referidas chácaras, que é por demais óbvio que será um caos. Não existe qualquer informação sobre eventual reserva de áreas para equipamentos públicos, tais como escolas, postos de saúde e demais serviços. Da mesma forma, ninguém sabe dizer o que surgirá nessas chácaras, muito menos quem autorizou (se é que autorizou). O segredo é absoluto. Crea/DF? Não existe. A tal Secretaria DF Legal, exaustivamente provocada sobre o assunto, nada faz. Está mais para DF Ilegal.O administrador regional de Vicente Pires, convenientemente omisso e leniente (parecendo estar em campanha eleitoral antecipada), justifica que nada pode fazer, pois até a casa dele “não tem documentação alguma”. Vicente Pires transformou-se em terra sem lei (a propósito, a Chácara 109 está a apenas 400 metros da 38ª Delegacia de Polícia. São gravíssimos os indícios de desídia e prevaricação (para dizer o mínimo) por parte de todos os agentes públicos que tem o dever de coibir o que ora ocorre nas chácaras 103 e 109. Dessa forma, é recomendável e urgente a pronta intervenção do Ministério Público para a tomadas de todas as providências necessárias, tais como a imediata interdição de ambas as chácaras bem como a demolição das obras em construção, além de instauração de inquérito para apuração dos responsáveis. Convido a imprensa, de modo geral, a visitarem os locais.
» Milton Cordova Junior
Vicente Pires/DF