Judiciário
Agora que está em pauta outra vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), é oportuno se perguntar se não está na hora de se mudar o critério de escolha dos ministros dos Tribunais Superiores. Data vênia, é uma balela se dizer que os poderes da República são independentes. Como o Poder Judiciário pode ser independente se os ministros dos tribunais superiores são escolhidos, discricionariamente, pelo chefe do Poder Executivo, isto é, pelo presidente da República? Atualmente, no Judiciário só são independentes os juízes de primeira instância, uma vez que devem suas nomeações aos seus próprios méritos, mercê de aprovações em concorridos concursos públicos. A partir daí, para serem promovidos às instâncias superiores, ficam reféns do presidente da República, que é a autoridade legal para promovê-los, ou não, ao seu bel prazer. Acho que somente um projeto de emenda à Constituição resolveria essa questão, deixando que os próprios membros do Poder Judiciário escolhessem os ministros dos tribunais superiores. Aí, poderíamos dizer que os poderes seriam independentes, pois não teríamos ministros dos tribunais superiores reféns de nomeações políticas.
» Paulo Molina Prates,
Asa Norte
Desgaste
Com a nova “notícia crime” (quase lá...) do uso abundante do sistema de “rachadinha” (leia-se peculato) também no gabinete do deputado federal Jair Bolsonaro, a conclusão é de que a bandalheira sempre foi um meio de vida criminoso do clã, com direito a legado de pai para filhos e enriquecimento ilícito. Confirmada essa denúncia (vão investigar?) e a da prevaricação de Bolsonaro no caso da compra superfaturada da vacina Covaxin, desmorona fragorosamente o único pilar que mantinha o discurso do “mito” de ter sido eleito para praticar uma “nova política”. A pergunta que fica é a seguinte: o Exército quer continuar a ter o seu nome entre os apoiadores fanáticos dessa possível quadrilha? De qualquer modo, o general Heleno de triste figura pode cantar na forma original o seu sambinha predileto: “Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão”, substituindo o “centrão” que usava antes de Bolsonaro se aliar a esta banda apodrecida da política brasileira, com “honrosas e raras” exceções. Ah, e as pessoas decentes que votaram circunstancialmente em Bolsonaro voltarão a dar-lhe um segundo voto em 2022. Duvido que se arriscarão a validar um segundo estelionato eleitoral.
» José S. Neto,
Lago Norte
Voto impresso
O voto deve ser impresso, sim, e deve trazer uma lista de compromissos do candidato em questão, a fim de evitar futuros mal-entendidos, a saber: 1. Honrar o Brasil acima de todas as coisas; 2. Ser terrivelmente fiel à Constituição federal; 3. Considerar a Bandeira Nacional como representação da população brasileira; 4. Não mentir sobre ações e omissões do governo; 5. Não cobiçar benesses alheias aos vencimentos e salários do cargo pretendido; 6. Ser fiel ao juramento inerente à investidura do cargo; 7. Não misturar religião com a nomeação de auxiliares, ministros e demais servidores da nação; 8. Respeitar o meio ambiente, os povos primitivos e o verde de nossas matas; 9. Cuidar do nosso ouro e das riquezas nacionais com chave de ferro; 10. Jurar e cumprir os devidos compromissos assumidos na investidura do cargo. Quando o eleitor adentrar a cabine de votação, encontrará esse decálogo datado e assinado por seu candidato à Presidência do nosso país. Aí, sim, saberá em quem está votando.
» Thelma B. Oliveira,
Asa Norte
Propina
A notícia da instauração de inquérito para apurar a suspeita, segundo a qual o relator da CPI, senador Renan Calheiros ,teria recebido R$ 1 milhão da Odebrecht para, sob corrupção, patrocinar interesse dessa empresa, não abalou esse senhor. Como se nada tivesse ocorrido, ao ser interpelado por jornalistas, apenas disse que seria vingança da situação. Mas o que se nota pelo seu semblante é que, após a notícia, perdeu muitas noites de sono. Até o cabelo já está mais ralo, e a figura impoluta como relator desapareceu. Agora é mais humilde, mas intranquilo, deixando as perguntas principais para o chefe Omar Aziz. É aquela história: o peso de uma acusação incomoda até quem não deve, mas se o Ministério Público acusa, alguma coisa existe de verdade. A quebra do sigilo bancário, a ser decretada pelo STF, esclarecerá tudo.
» José Lineu de Freitas,
Asa Sul