OPINIÃO

Artigo: Lei Omnibus sobre a criação de emprego: nova janela de oportunidades para entrar no mercado da Indonésia

Por EDI YUSUP — Embaixador da Indonésia em Brasília

Gerenciar a mão de obra e o mercado de trabalho sempre foi uma tarefa desafiadora para a Indonésia. Anualmente, 2,92 milhões de pessoas ingressam nas atividades econômicas, especialmente em indústrias de mão de obra intensiva. Recentemente, o número de ingressos no mercado de trabalho aumentou devido à pandemia. Ao considerarmos essa situação e os potenciais de negócios inexplorados da Indonésia, a promoção de uma melhoria significativa na regulamentação torna-se obrigação.

Neste contexto, em 5 de outubro de 2020, o presidente indonésio, Joko Widodo, assinou a Lei Omnibus sobre Criação de Empregos. A legislação visa aumentar o investimento estrangeiro e doméstico e criar empregos, melhorando a facilidade de fazer negócios, principalmente para reduzir o custo de iniciar um empreendimento, cortando as fitas vermelhas e burocráticas minuciosas em investimento. A Lei Omnibus também visa facilitar, encorajar e incentivar a industrialização na Indonésia. Ela alterou mais de 43 mil regulamentos, incluindo 39 leis existentes que regulam o clima de negócios e investimentos na Indonésia, zona econômica especial, investimento em projeto de desenvolvimento estratégico nacional e muito mais.
A Lei de Criação de Emprego concentra-se em 11 pilares: simplificação dos procedimentos de licenciamento; requisitos de investimento; força de trabalho; facilidade na obtenção de licenças para capacitação e proteção de MPMEs; facilidade para a realização de negócios; apoio à pesquisa e à inovação; administração governamental; imposição de sanções; aquisição de terras; investimento e projetos governamentais; e zonas econômicas.

O texto beneficia, de forma equilibrada, trabalhadores e empreendedores. Os benefícios para os trabalhadores incluem a proteção do contratado, por meio de garantias de compensação; a garantia de salário digno; e um programa de garantia de emprego direto. Os empresários se beneficiarão da proteção legal assegurada, tanto por meio de sanções administrativas quanto criminais, e terão incentivos e acesso a serviços de investimento.

Os investidores estrangeiros podem investir em setores de negócios priorizados pelo governo. A nova lei elimina a lista negativa de investimentos, a qual enumera o tipo de empreendimento em que os negócios estrangeiros são altamente regulamentados. A Lei de Criação de Empregos torna mais fácil aos empreendedores obterem licenças de negócios, por meio da promulgação de padrões baseados em risco.
A Lei Omnibus abre oportunidades para as empresas brasileiras investirem em 17 mil setores econômicos indonésios. A Indonésia e o Brasil são potências promissoras. Ambos são países em desenvolvimento, com população de mais de 200 milhões de pessoas e com mais de US$ 1 trilhão de Produto Interno Bruto (PIB). No entanto, o valor comercial entre a Indonésia e o Brasil alcançou apenas US$ 3,4 bilhões, na última década, o que representa 1% do valor total do comércio global da Indonésia. Há muitos potenciais de comércio e de investimento inexplorados.

Como maior parceiro comercial na América Latina, o Brasil deve aproveitar a oportunidade para expandir os investimentos na Indonésia, especialmente onde possui fortes vantagens competitivas: a agricultura e o agronegócio. Esta área seria muito atrativa para investidores do agronegócio brasileiro, pois a Lei Omnibus oferece pacotes de incentivos e facilitação de investimento, como a substituição de importações. A Indonésia incentiva o Brasil a investir em outras áreas, como infraestrutura, tecnologia da informação, saúde, turismo, energia renovável e indústrias de mão-de-obra intensiva.

No setor de tecnologia da informação, a Indonésia é o maior usuário de internet e celular do Sudeste Asiático. De acordo com relatório do Google e da Temasek publicado em outubro passado, a economia digital da Indonésia crescerá US$ 124 bilhões em 2025. Existem várias plataformas que podem ser usadas por empresas brasileiras para entrarem no mercado indonésio. Em primeiro lugar, sugiro que participem do Fórum de Negócios Indonésia-América Latina e Caribe (Inalac) e da Trade Expo Indonesia (TEI ), que ocorrem uma vez por ano, promovidas pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério do Comércio. Em segundo lugar, por meio de uma conversa business-to-business facilitada pela Embaixada da Indonésia em Brasília, e, por fim, pelo intermédio da Câmara do Comércio da Indonésia (Kadin), que poderá servir como intermediador e facilitar a implementação adequada do plano de negócios.