OPINIÃO

Artigo: É urgente mudar a lei penal

Ficar chocado com o martírio de Henry Borel, 4 anos, não basta. Crimes hediondos contra crianças e adolescentes se sucedem, e o Brasil não reage. Torturadores, estupradores e assassinos de meninos e meninas são a escória da raça humana e como tal devem ser tratados. Mas, no nosso país, a legislação é frouxa; as penas, demasiada brandas. O nosso Código “Penal” beneficia criminosos, mesmo os mais repugnantes, covardes e sórdidos, como os que massacram indefesos.

Como as leis brasileiras dão a eles o direito de continuar vivendo, apesar de não merecerem o ar que respiram; como proíbem que fiquem trancafiados até a morte, temos de endurecê-las para manter encarcerado, por longos anos, esse esgoto da humanidade. As sentenças têm de ser cumpridas totalmente atrás das grades, sem a progressão de regime — tão fartamente aplicada no Brasil.

Hoje, o máximo que um condenado pode ficar preso é 40 anos, não importa o qual vil tenha sido o crime. E mesmo esse teto é ilusório. Ninguém chega nem perto de passar esse tempo recluso, por causa das regalias previstas na legislação. Na verdade, quem cumpre pena na totalidade em regime fechado neste país?

O caso de Isabella Nardoni, 5, asfixiada e jogada da janela em 2008, é um exemplo da urgente necessidade de mudanças. A madrasta da menina, Anna Carolina Jatobá, foi condenada, em 2010, a 26 anos e oito meses por crime triplamente qualificado por meio cruel. Mas, em 2017, já tinha conseguido a progressão para o regime semiaberto, porque cumpriu 2/5 da pena. Na verdade, ela só estava encarcerada havia nove anos, porém, como trabalhava como costureira na cadeia, reduziu a sentença em um ano e sete meses! Ela só voltou ao regime fechado, em 2020, porque cometeu uma falta grave — fez uma chamada de vídeo para a família, o que é proibido, quando estava numa sessão com a advogada. O pai de Isabella, Alexandre Nardoni, condenado a 31 anos e um mês pelo crime, ganhou semiaberto em 2019. É um festival de absurdos.Temos de pressionar o Congresso a aprovar leis que sejam rígidas de fato, com penas severas contra os desgraçados que agridem e matam crianças e adolescentes. Para esses seres abjetos, capazes de atrocidades contra vulneráveis, não há que se falar em ressocialização. Já que não podem apodrecer na cadeia, que fiquem o máximo de tempo enjaulados.