A aprovação da nova Lei do Gás do Amazonas é marco fundamental para a modernização da legislação estadual, bem como para a manutenção do papel preponderante do nosso estado no cenário nacional.
A descoberta das reservas de Urucu, em 1986, confirmou não só que o Amazonas poderia participar da indústria petrolífera, como também alçou nosso estado à posição de liderança que ainda ocupa. Na última década, o Amazonas manteve forte produção e comercialização, mas presenciou o declínio de suas reservas.
A mudança de estratégia da Petrobras para as grandes acumulações do pré-Sal, aliada à ausência de interesse de outros atores privados pela atividade de prospecção, levaram a um triste resultado: das 130 acumulações com potencial comercial confirmadas entre 2010 e 2021, somente uma se encontra no Amazonas. Em outras palavras, o ritmo atual não seria sustentável e levaria, no longo prazo, à diminuição de nossa participação no âmbito nacional.
Reverter essa tendência fará com que o estado siga na vanguarda do segmento de óleo e gás no Brasil, ao passo em que se estimula a geração de emprego e renda, bem como o recolhimento de royalties e participações governamentais. Essa é a primeira razão pela qual a aprovação de uma moderna e arrojada legislação estadual era imprescindível. E é essa lei, amplamente debatida no âmbito parlamentar, governamental e setorial, que tem sido elogiada em todo o país como um marco de mudança necessária para colocar o Brasil em nível de competitividade internacional. O Amazonas, assim, volta à vanguarda das grandes mudanças que ditam os rumos do futuro do país.
No mercado internacional, fica claro o papel crescente do gás natural no abastecimento energético, como combustível de transição. Por se tratar de combustível menos poluente que óleo e carvão, o gás natural é considerado ideal para sustentar a transição energética rumo às fontes renováveis. Seu baixo custo e confiabilidade indicam que ele é indispensável à atualidade e ainda será nas próximas décadas, seja para geração de energia ou para o suprimento aos setores industriais.
A segunda razão para aprovação da nova lei do gás é a necessidade de se fazer valer a vantagem natural de nosso estado. Afinal, apesar da tendência de declínio das reservas, seguimos detentores do maior volume terrestre de petróleo e gás em terra do país. Dentre tantos debates sobre a atualização necessária ao avanço da matriz energética do nosso estado, o mercado de gás do Amazonas precisava de mudanças que estimulassem a competição, aumentassem o acesso de comércios e indústrias ao insumo e remunerassem os diversos elos da cadeia produtiva de forma equânime aos seus investimentos.
O aumento da competição no setor tende a baratear os custos deste insumo de energia para consumidores, bem como estimular o aumento da eficiência dos agentes de mercado envolvidos. Nesse contexto, a Companhia de Gás do Amazonas (Cigas) continuará com seu papel fundamental nesta frente, haja vista sua ampla experiência no suprimento de gás a clientes ligados à malha dutoviária, mantendo seu equilíbrio econômico-financeiro em serviço do Amazonas, ampliando o acesso ao gás natural a mais consumidores e disponibilizando a infraestrutura de dutos necessária a esse desafio, reforçado pela criação da tarifa social para o gás natural. Preservam-se, portanto, o papel central e os direitos constitucionais da Cigas, ao passo em que se populariza o acesso dos setores produtivos à molécula de gás.
Isso posto, tenho a certeza de que a aprovação unânime da nova Lei do Gás do Amazonas é um sinal positivo dado pelo nosso estado ao mercado e à sociedade. Ao aprovar a legislação mais avançada do Brasil, o Amazonas se prepara para atrair capital privado e se antecipar às medidas federais de retomada econômica, tão necessárias à superação da crise causada pelo coronavírus. Com foco no estímulo à economia local, geração de emprego e desenvolvimento socioeconômico, o Amazonas ocupa seu lugar de direito e larga na dianteira do novo mercado de gás.
* Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam)