Horário de verão
Com relação ao artigo publicado (11/12) sugerindo uma possível volta do horário de verão como forma de minimizar a crise energética do Brasil, parece-me totalmente fora de propósito. Há vários anos ficou comprovado que a economia de gasto em energia ou a pretensa mudança no pico de consumo, que seria no final da tarde, revelaram-se inócuas. A situação do Amapá ficou crítica depois da interrupção do fornecimento de energia pela Venezuela e a precariedade da manutenção dos equipamentos da subestação, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação. O horário de verão causa transtornos na vida das pessoas, principalmente dos trabalhadores que levantam cedo, portanto, foi uma bênção a sua revogação. Economia de energia, sim; horário de verão, não.
» Antonio Juarez Milmann Martins,
Asa Norte
Dom Paulo
Li a entrevista com dom Paulo Cezar Costa sob o título Quero ajudar a vencer polarizações (12/12, pág. 16). Nossa saudação a dom Paulo pela nova missão na Capital Federal. Parabéns e seja muito bem-vindo, dom Paulo, que a luz do Espírito Santo o ilumine sempre como vem iluminando a sua trajetória até o momento. Paz, saúde e bênçãos.
» José Ribamar Pinheiro Filho,
Asa Norte
Transporte
O mundo, o país e o DF vivem uma avalanche de casos da covid-19. No DF em especial, algum irresponsável tomou a decisão de reduzir o número de ônibus que circula. Ora, se a pandemia voltou a todo vapor, por que tomar tal decisão? É óbvio que o contingente de passageiros aumentou e, com isso, o risco de pegar o vírus aumenta excessivamente. A hora não é de amontoar, mas de distanciar. Daí, necessário se faz que o MP aja com rigor e determine a volta dos ônibus urgentemente. Outra coisa: o GDF subsidia as empresas de transporte exatamente para melhorar o fluxo de passageiros, não para tumultuar com tal redução. O que está por trás dessa decisão? Quanto pagaremos pela irresponsabilidade de alguém que não tem o mínimo de senso? Com a palavra o Ministério Público.
» José Monte Aragão,
Sobradinho
Golpe
Um novo golpe, gravíssimo, contra aposentados e pensionistas está em andamento. É de sabença geral que a aposentadoria ou pensão não pode ser paga em conta conjunta, em razão de determinação legal (Lei nº 9.527/1997, art. 10). Entretanto, pessoas próximas dos idosos (que são as maiores vítimas) se dirigem à agência bancária, acompanhadas dos mesmos, em momento posterior à abertura da conta, para transformar a conta individual em conta conjunta. Obtém sucesso, pois não há controle. Por sua vez, as agências bancárias, desatentas, sequer se dão ao trabalho de conferir se a referida conta é destinada para receber créditos de aposentadoria ou pensão. Resultado? Desvio de recursos do idoso. A própria atipicidade da circunstância (idoso “desejando” transformar sua conta em conjunta) seria suficiente, por si só, para merecer cautelas redobradas por parte da agência bancária. Com a palavra o Banco Central e o Ministério Público.
» Milton Córdova Junior
Vicente Pires/
Interpretações
Não foi a primeira vez em que o Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou a Constituição alargando seu alcance, mas a segunda em que as palavras tiveram seu sentido tão alterado, transformando o “não” em “sim”. Na primeira vez, não foi o sentido de uma palavra, mas a inclusão de uma não existente no texto constitucional que mudou sua aplicação, livrando a presidente impedida Dilma Rousseff da perda dos direitos políticos. O ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo, no comando da sessão do Senado, fez uma leitura criativa do Artigo 52 da Constituição, que é explícito em seu parágrafo único. Lewandowski permitiu a votação separada do impeachment e a perda dos direitos políticos. Coube aos eleitores mineiros corrigir a decisão, não elegendo a ex-presidente ao Senado federal na eleição seguinte. Desta vez, coube ao ministro Gilmar Mendes encontrar uma interpretação diferente para o parágrafo 4 do artigo 57 da Constituição que determina “ser vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. É bom lembrar, o próprio Gilmar Mendes teve a experiência de estar nos dois lados em discussão político-jurídica importante, a permissão para prisão em segunda instância. Em 2016, votou a favor da prisão, já em 2019, votou contra a prisão em segunda instância, que considerou estar desvirtuada, especialmente pela Operação Lava-Jato. Esse imbróglio da prisão em segunda instância, ainda não foi julgado.
» Renato Mendes Prestes,
Águas Claras
Sem máscara
Mais uma turma da morte foi desmascarada. A Promotoria do Distrito Federal identificou “aglomerações e clientes sem máscaras” em vários estabelecimentos da cidade. Um grupo de fiscais, agentes e integrantes do Ministério Público foi atrás e conseguiu encontrar muitos locais em algumas áreas do DF. E o problema não foi só de máscaras, não. Os agentes encontraram, pelo menos aqui perto de casa, considerada a zona do barulho, muitas outras irregularidades. Tomara que os espertinhos aprendam a lição. Porque, se não aprenderem, ou serão presos ou morrerão de covid.
» Afrânio Mendonça,
Núcleo Bandeirante