Visão do Correio

Os estados endividados

''Com maior facilidade de renegociação das dívidas estaduais, os governantes devem aproveitar a oportunidade e tomar as providências necessárias para equilibrar as contas públicas''

Correio Braziliense
postado em 18/12/2020 06:00

Não é segredo para ninguém que os estados brasileiros têm histórico de gastar mais do que arrecadam, o que deixa suas contas, invariavelmente, fora de controle, como acontece, também, em nível federal. Diante da difícil situação financeira da maioria das unidades federativas, o Congresso aprovou nova legislação para aliviar o caixa dos tesouros estaduais, mudança que vem ocorrendo com certa frequência desde 2014, com alterações constantes na legislação fiscal.

O pacote aprovado pelo Legislativo inclui, entre outras medidas, a dilatação de seis para 10 anos do prazo do programa de recuperação fiscal para os estados que se comprometerem a ajustar as contas públicas. A modificação no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) — criado em 2016, devido à insistência dos entes federados endividados com o Tesouro Nacional — vai beneficiar, inicialmente, o Rio de Janeiro, único ente federado que aderiu ao programa.

A nova RRF também vai, com certeza, atrair outros interessados, como Minas Gerais, Goiás e Rio Grande do Sul, cujos cofres encontram-se em sérias dificuldades. Os três mostraram interesse em aderir ao plano quando o mesmo foi lançado, mas desistiram diante das exigências impostas como contrapartida a uma renegociação de suas dívidas.

Agora, além do aumento do prazo para quitação do débito, os governos regionais não serão obrigados a privatizar todas as empresas estatais, como impunha a lei anterior. Poderão vender apenas parte das companhias como compensação pelo socorro da União. O texto, aprovado inicialmente na Câmara dos Deputados (381 votos a 57) e, em seguida, no Senado (55 a 1), permite, ainda, que algumas ações de ajuste fiscal possam ser de iniciativa do governador do estado, por meio de decretos, e não somente por deliberação da Assembleia Legislativa. Isso, certamente, facilitará a implementação do RRF.

O novo programa de recuperação fiscal também flexibiliza as regras para os entes federados que não cumprirem o teto de gastos, que restringe o aumento das despesas públicas. Impõe, ainda, o ano de 2032 como prazo final para que os estados cumpram o previsto de gastos com a folha de pagamento dos servidores. E unifica os critérios de cálculo para essas despesas. Hoje, não há uniformidade no cômputo dos gastos com pessoal, com alguns excluindo inativos e pensionistas da soma final para “melhorar” sua performance fiscal.

Com maior facilidade de renegociação das dívidas estaduais, os governantes devem aproveitar a oportunidade e tomar as providências necessárias para equilibrar as contas públicas. Podem começar com o corte na folha do funcionalismo, aprovação da reforma previdenciária, pendente em muitas unidades federativas, e privatização do que for possível na estrutura estatal.

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