Aldo Paviani
Professor emérito da Universidade de Brasília
O ano de 2020 está se concluindo, juntamente com o adiamento das muitas homenagens devidas a Brasília pelos 60 anos da capital em razão da pandemia e do isolamento social sob a recomendação das autoridades da área de saúde: “Fique em casa”. Essa determinação deveria ser feita a bem da saúde pública e do bem-estar dos habitantes da capital. A covid-19 foi devastadora em Brasília, onde os infectados, em fins de outubro, chegaram a 213.636 com recuperados 204.811 recuperações (95%). O número de mortes atingiu 3.695 pessoas, com sete nas últimas 24 horas, em queda nos últimos dias.
Todavia, há eventos e estruturas que permanecem inalterados ou sendo afetados pela peste. Para bem analisar o que acontece, há que se responder indagações ligadas ao tema. Por exemplo, por que há desigualdades sociais, de etnia, de desempenho de atividades, de gênero? E como atenuar ou reduzir as desigualdades urbanas e seus efeitos na área de saúde e bem-estar da população?
Há quem considere que, desde tempos imemoriais, a desigualdade esteve presente, em diferentes magnitudes, em todo o planeta. Pode ser verdade, mas se desconhecem programas abrangentes para reduzir ou mesmo eliminar as desigualdades em certos contextos geográficos. Historicamente, mesmo dentro de determinada região, não aconteceram as mesmas etapas de desenvolvimento social ou econômico.
As desigualdades urbanas surgem no espaço com os diferenciais existentes entre bairros. Em Brasília, nota-se que os abastados estão concentrados em bairros como o Lago Sul e Lago Norte, Plano Piloto e Águas Claras, bem como em certos bairros/quadras de algumas regiões administrativas. Já os pobres se encontram na Estrutural, Varjão, Fercal e Itapoã.
Isto é evidente na classificação do Dieese/Codeplan/Setrab (GDF) em que o Distrito Federal (DF) é dividido em quatro grupos pela renda per capita, visando o exame do emprego e desemprego. Há diferenças entre as regiões administrativas mais pobres (Grupo 4) e as mais ricas (Grupo 1), quanto aos dados da Pesquisas de Emprego e Desemprego (PED), feitas mês a mês em Brasília. A PED de setembro revelou que há no DF 288 mil desempregados, menos do que em agosto, quando tínhamos 293 mil pessoas. Numa das últimas pesquisas, o Grupo 1, de mais alta renda, apresentou desemprego de cerca de 8%, enquanto o Grupo 4, de menor renda, tinha a maior taxa: 24,9%. Isto é, a taxa do Grupo 4 é três vezes mais do que o Grupo 1. O Grupo 2, média-alta renda, tem taxa de 16,4% (abaixo da taxa média geral, que foi de 18,4% em setembro último). O Grupo 3, de média-baixa renda apresentou 21% de taxa de desemprego, acima da média. Isto significa haver desigualdade em termos de oportunidades de trabalho formal. Daí infere-se que, parte do Grupo 4, acaba se inserindo na “atividade informal”, sem abrigo algum da legislação trabalhista.
Em agosto, os autônomos eram 209 mil pessoas e, em setembro, passaram a ser um pouco mais, 225 mil. Conclui-se, portanto, que aqueles que perderam emprego passaram a ser autônomos, concorrendo com suas atividades com os que já estavam nessa posição nos meses anteriores.
Há o aspecto da desigualdade na área do trabalho está no desigual volume de inativos detectados pela PED de setembro. A inatividade, de acordo com a raça e cor, estava assim distribuída: negros 57,9% e os não negros 42,1%, mostrando que os inativos negros tinham taxa mais elevada. A mesma observação é valida para a desigualdade de gênero, com taxa 64,4% de mulheres inativas, e 35,6% de homens inativos. Outro parâmetro que a PED mede é carteira assinada. Com carteira assinada temos 482 mil trabalhadores e sem carteira 94 mil, número expressivo se for considerado o exercício de trabalho na capital da República.
Assim nos dados números indicam haver desigualdades sociais, étnicas, de gênero e de moradia. Por fim, deve-se responder como atenuar as desigualdades em nosso contexto urbano. A primeira alternativa é respeitar a lei no sentido de que todos os trabalhadores possuem direitos iguais. Esse direito deve ser observado relação a etnia e gênero. A mulher negra não deverá perceber salário inferior ao de um homem branco se ambos exercem a mesma função. A observação do direito trabalhista é válida também quanto a moradia: o trabalhador que reside em local de baixa renda (grupo 4) tem o mesmo direito que o trabalhador que reside em local de alta renda (Grupo 1).
É somente com respeito ao trabalho e ao ser humano que evitaremos a desigualdade e suas consequências. Se fôssemos todos igualmente bem equipados com saúde e educação não teríamos sido tão afetados pela pandemia da covid-19.