O problema está na sala de espera

Um paciente tem uma doença degenerativa rara que demanda tratamento que, em alguns casos, pode ajudar a reduzir a sua progressão e controlar o avanço. O tratamento consiste em um fármaco que custa R$ 12 milhões. Outro paciente tem uma doença comum e fatal e o tratamento que oferece 10% de chance de curá-lo custa R$ 1 milhão. Ainda entram na disputa procedimentos como órteses, próteses, cirurgias, diárias de UTI, quimioterapias de uso domiciliar e umainfinidade de tecnologias médicas.

Em exercício de tomada de decisão, seria fácil de responder se tivéssemos recursos irrestritos. Acrescenta-se ao cenário uma população que está envelhecendo e o advento de mais opções terapêuticas, com remédios que se apresentam com preços que não cabem na realidade do bolso do Brasil (e, muito menos, no bolso da maioria dos brasileiros). Pronto: está formada a tempestade perfeita.

Este cenário complicado é, ainda, temperado com iniquidade. Hoje, apenas 22% de pessoas têm acesso a plano de saúde. No entanto, a saúde suplementar é responsável por mais da metade dos gastos em saúde (55%). Ou seja, gasta-se mais para atender a 22% da população por meio da saúde suplementar do que para assistir 78% da população brasileira pelo sistema público de saúde no Brasil. O fato é que o problema está na sala de espera e não se pode adiar soluções. Soluções, entretanto, devem levar em consideração responsabilidade orçamentária, visão coletiva e mensuração pertinente de cada possibilidade.

As ferramentas de análise e incorporação de tecnologia, adotadas em países com a cultura de cuidado sistêmico do bem público, tem como objetivo avaliar qual o valor de cada intervenção médica, não só o preço. Tem sentido, mas existem barreiras. A principal dificuldade é a falta de transparência e coragem de reconhecer que qualquer decisão em saúde, uma vez que estamos alocando recursos finitos, é desprover outra área e outro paciente. A aprovação do Projeto de Lei 6.330/2019 é exemplo muito claro.

O Senado Federal aprovou o projeto que, agora, tramita na Câmara dos Deputados e propõe que quimioterápicos orais sejam automaticamente de cobertura obrigatória por planos de saúde, logo após a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ou seja, sem a necessidade de passar pela avaliação da Agência Nacional de Saúde (ANS), acelerando inclusão de remédios para uma doença que tem relevância epidemiológica: até 2030, o câncer será a principal causa de mortalidade no mundo. Bancar essa conta pode parecer, com uma visão superficial, problema exclusivo das operadoras e das empresas que contratam os planos de saúde, mas, claramente, a repercussão é maior.

Não se trata somente de decidir de forma populista, sem medir impacto para custos das mensalidades. Isso, por si só, seria forma inadequada de fazer gestão. Existem incertezas como não se saber o real impacto que trará para o orçamento. A percepção de que ampliar o acesso à quimioterapia oral de forma irrestrita vai reduzir os custos com o tratamento oncológico não procede. São medicamentos de uso concomitante ou sequencial a terapias existentes, na sua maioria. No contexto de mutualismo, o paciente (ou empregador, no caso de planos empresariais) mais vulnerável economicamente não acompanha os aumentos. E repercute no sistema público, uma vez que quem não tem recurso de absorver aumentos migra para o Sistema Único de Saúde (SUS), aumentando ainda mais o abismo entre público e privado.

Solução que não reduza iniquidade não é solução completa. O significado de esvaziar o papel de uma agência reguladora é colocar todos os remédios no mesmo saco de gato. A principal tarefa de um gestor de valorizar as tecnologias que oferecem o melhor resultado desaparece. Justamente no momento que deveria se abrir debate sobre a precificação de remédios versus desfechos que sejam clinicamente relevantes, esse projeto de lei abre uma porteira que países ricos já tentam controlar. Não há dúvida de que modelos de avaliação lentos e incompletos devem ser corrigidos. A solução proposta pelo projeto de lei em tramitação na Câmara, entretanto, nem sequer oferece a avaliação adequada de quem realmente se beneficiará com a medida, além de favorecer os que vendem os remédios. Aos demais, restará pagar a conta da medida.