SUS

Assistência farmacêutica mais equilibrada

''O alcance desse PL, aprovado por unanimidade no Senado Federal e, agora, em tramitação na Câmara dos Deputados, é muito maior do que o de ampliar a oferta de produtos oncológicos mais modernos e de fácil administração para os cerca de 47 milhões de brasileiros que têm planos de saúde no país''

» NELSON MUSSOLINI Presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindus
postado em 02/09/2020 04:00 / atualizado em 02/09/2020 08:43

O enfrentamento da pandemia de Sars-CoV-2 escancarou algumas das muitas disfuncionalidades do sistema de saúde brasileiro. São situações que vêm de longa data: pouco conhecidas ou notórias, viraram tristes rotinas que provocam grandes e pequenos dramas, como os que, infelizmente, estamos testemunhando.
As falhas da assistência farmacêutica são uma delas. Os problemas relativos ao acesso e fornecimento de medicamentos são geralmente associados ao sistema público. Contudo, ocorrem igualmente no sistema de saúde suplementar. E a solução, nas últimas décadas, tem sido a mesma em ambos os casos: a Judicialização da saúde.


Durante muito tempo, o Brasil viveu no pior dos mundos em matéria de assistência farmacêutica. Os cidadãos-pacientes ficaram privados dos medicamentos mais eficazes para tratar de enfermidades graves e de larga incidência, enquanto o poder público era obrigado a gastar cada vez mais os recursos finitos com a compra de produtos ordenada pela Justiça.


No âmbito do sistema público, a situação melhorou de 2011 em diante, quando a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) rompeu círculo vicioso, possibilitando a inclusão periódica dos medicamentos modernos ao sistema.


Na esfera da saúde suplementar, porém, as coisas pouco evoluíram. Lenta, a incorporação de medicamentos modernos pelos planos de saúde depende da atualização do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que costuma ocorrer a cada dois anos e é por vezes incoerente.


Tome-se o exemplo dos medicamentos quimioterápicos de uso oral para pacientes com câncer, disponíveis no Brasil há quase 10 anos. Atualmente, 70% dos medicamentos para câncer no país — mais de 40 produtos — vêm em forma de comprimidos, cápsulas e líquidos que dispensam a ida a clínicas ou hospitais. E, no entanto, pela regra da ANS, os planos de saúde devem cobrir apenas as terapias quimioterápicas endovenosas, aplicadas em ambulatórios ou mediante internação hospitalar.


A distorção está sendo corrigida pelo Projeto de Lei 6330/2019, de autoria do senador Reguffe, que altera dispositivos da Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998) para estender aos usuários o acesso a medicamentos antineoplásicos orais assim que o produto for registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme já ocorre com as quimioterapias intravenosas.


O alcance desse PL, aprovado por unanimidade no Senado Federal e, agora, em tramitação na Câmara dos Deputados, é muito maior do que o de ampliar a oferta de produtos oncológicos mais modernos e de fácil administração para os cerca de 47 milhões de brasileiros que têm planos de saúde no país. A medida confere mais racionalidade e torna mais eficientes os gastos das famílias e das empresas com saúde, e o uso do dinheiro público.


As vantagens da adoção para a população e para o sistema público e privado de saúde seriam semelhantes às obtidas pelo Programa Aqui Tem Farmácia Popular, como foi constatado por estudo realizado pelo Sindusfarma, baseado no cruzamento de dados de consumo de medicamentos e hospitalização.


O estudo revelou que, ao ampliar a oferta gratuita de medicamentos para hipertensão arterial e diabetes pelo programa, o Ministério da Saúde obteve redução de quase 3 mil internações nos hospitais convencionados ao SUS.


Acreditamos que o mesmo ocorrerá com a ampliação da oferta dos tratamentos oncológicos de uso oral na saúde suplementar. Os eventuais custos adicionais seriam plenamente compensados pela redução de gastos com internações e procedimentos médicos complexos, liberando leitos, pessoal e recursos dos planos para o tratamento de pacientes de outras doenças.


Esse é o sentido maior do PL 6330/2019 e razão suficiente para a aprovação unânime também na Câmara dos Deputados e posterior sanção em lei pelo presidente da República. Dar um passo importante na direção do aprimoramento do modelo de assistência farmacêutica no sistema de saúde universal brasileiro, tornando-o mais equilibrado e humanístico.

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