O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deste ano foi prorrogado. O prazo final, agora, é 31 de maio, um mês a mais do que a data-limite inicial, 29 de abril. A extensão para a entrega do ajuste de contas com a Receita Federal acontece pelo terceiro ano seguido.
Apesar da prorrogação do tempo para a entrega do ajuste, o cronograma para a restituição do contribuinte continua o mesmo. Neste ano, serão cinco lotes: o primeiro sai em 31 de maio e, o segundo, em 30 de junho. Para o terceiro, quarto e quinto grupo, as datas são, respectivamente, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. A Receita calcula que sejam entregues, este ano, algo em torno de 34,1 milhões de declarações de renda.
De acordo com a autoridade fiscal, a prorrogação visa "mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia (de covid-19) que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados". O adiamento foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
No ano de postergação, em 2020 — quando o país sofreu o impacto da disseminação do novo coronavírus e medidas de distanciamento social tiveram de ser adotadas —, o prazo foi estendido até 30 de junho. Em 2021, pelo mesmo motivo, a prorrogação também foi até 31 de maio.
Críticas
Para Rejane Pires, diretora da Pontual Auditores e Contadores Associados, a prorrogação "não tem nenhum sentido". Segundo ela, o motivo alegado pela Receita não se sustenta, pois toda a documentação necessária para preenchimento da declaração pode ser acessada via internet.
"Além do mais, com a senha do gov.br é possível acessar a declaração on-line e já fazer a transmissão", explicou. Rejane considera que a prorrogação é apenas mais um estímulo a atrasar a entrega.
Na visão de Carlos Castrucci, sócio-fundador da HOA Asset Management, a extensão de prazo é a chance de evitar erros cometidos por causa da pressa. "Com certeza é mais uma oportunidade para os contribuintes fazerem os ajustes necessários para entregar a declaração de IR corretamente", observou.
Outra alteração é a da data da primeira parcela, ou da cota única, do imposto a pagar via débito automático. O prazo, agora, é de 10 de maio — antes era 10 de abril.
Todos essas alterações não desobrigam o contribuinte a fazer o ajuste anual. Quem não entregar ou enviar com atraso, terá que pagar multa cujo valor mínimo é de R$ 165,74 — o máximo é o correspondente a 20% do imposto devido.
*Estagiária sob a supervisão de Fabio Grecchi
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