A Receita Federal publicou uma nova instrução normativa, a 2070/2022, que autoriza a isenção de Imposto de Renda sobre o lucro da venda de imóveis para quem utilizar os recursos na quitação, total ou parcial, de financiamentos imobiliários. Para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até seis meses após a venda. O contribuinte só poderá ter o benefício da isenção na venda de um imóvel uma vez a cada cinco anos.
As alíquotas do IR sobre venda de imóveis são 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença positiva entre o que se pagou e o quanto se recebeu pela venda do imóvel. Em 2005, para estimular a construção civil e o setor imobiliário, o governo havia isentado do IR o ganho de capital de quem usasse o dinheiro, em até seis meses, para comprar um novo imóvel residencial.
A nova instrução normativa foi baixada em 16 de março. A Receita explicou que o entendimento anterior era de que não haveria isenção nos casos em que o valor resultante da venda de imóvel residencial fosse usado para quitar financiamentos, mas somente quando usado para a compra posterior de outro imóvel. Agora, com a nova norma, a isenção passa a valer também para quem quitar, total ou parcialmente, no mesmo prazo, um imóvel já adquirido.
"O reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a ilegalidade da restrição imposta por dispositivo da instrução normativa alterada. A nova instrução revogou a vedação à isenção e incluiu a previsão expressa da isenção sobre o ganho na venda de imóvel residencial para quitar financiamento", afirmou a Receita, em nota.
De acordo com David Soares, analista editorial de IR da IOB, a Receita adequou a legislação à jurisprudência do STJ. O contribuinte tinha que adquirir um imóvel em até 180 dias para ter a isenção, o que, muitas vezes, era impraticável, e agora pode quitar um já comprado. Entretanto, não vejo que isso irá aquecer o mercado imobiliário, porque ele precisa vender de qualquer forma", disse. "Não há nenhum agrado ao contribuinte pela Receita, mas havia contribuintes entrando na Justiça e ganhando as causas por isso. Então, o STJ entendeu que a quitação é uma aquisição", salientou.
Vantagem
Adriano Marrocos, membro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão Nacional do IRPF, destacou a vantagem ao mercado imobiliário e aos bancos. "Bancos, setor imobiliário e até o contribuinte se beneficiará", disse. "Entretanto, esse não é um benefício para quem entrega a declaração agora. Existe um programa que usamos na Receita (ganho de capital), importamos os dados para lá, e o que mudará na declaração é que vai pedir mais documentos (escritura, documento da venda, quitação junto ao banco, extrato da dívida). Outro ponto é que 180 dias parece muito tempo, mas é necessário ficar atento ao prazo", destacou Marrocos.
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