PREVIDÊNCIA

INSS detalha regras para prova de vida

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou ontem no Diário Oficial da União as portarias que estabelecem novas regras para que os segurados façam a prova de vida, que deixará de ser apenas presencial. Entre as novidades, está o reconhecimento por biometria facial. Os 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários que tiverem carteira de motorista e título de eleitor, com registro biométrico, poderão utilizar esse meio para fazer a comprovação. O órgão cruzará os dados da base do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as leituras digitais para entregar o benefício.

Outras duas opções de reconhecimento biométrico podem ser empréstimos consignados ou o recebimento do benefício. Perícias médicas presenciais ou por telemedicina, nas redes privada, pública ou conveniada, e atualizações no Cadastro Único também valem. O acesso ao aplicativo do INSS ou sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior, estão entre os meios de comprovação.

Se a pessoa não for encontrada por nenhuma das bases do governo, caberá ao INSS notificar o beneficiário sobre a ausência. O aviso chegará no mês anterior ao aniversário do indíviduo, preferencialmente por meio eletrônico.

O texto esclarece ainda que, quando for preciso, o INSS deve fornecer meios para que o procedimento seja realizado sem que o segurado precise sair de casa. Portanto, deverá enviar servidores ou acionar entidades conveniadas, entre elas os bancos responsáveis por efetuar os pagamentos. Quanto aos atendimentos presenciais, eles continuarão a poder ser feitos nas agências e instituições financeiras, como era antes. Os servidores não poderão se recusar a realizar o serviço.

Além disso, ficou estabelecido que as provas de vida estão suspensas até a implementação completa do novo sistema, cujo prazo é 31 de dezembro deste ano. Até lá, os benefícios não poderão ser cortados.