O Banco Central autorizou mudanças no Pix para permitir novas transações em horários noturnos. A instituição também criou mecanismos que auxiliam o cliente a recuperar o dinheiro em caso de fraudes. A instrução normativa já entrou em vigor e foi divulgada pelo BC ontem.
A alteração nos horários permite fazer novas faixas de transações noturnas e dá mais autonomia ao cliente escolher o melhor horário para fazer operações com valores limitados em R$ 1.000. O novo horário disponível para a escolha é das 22h às 6h. Antes, o padrão era das 20h às 6h. A mudança poderá ser solicitada pelo cliente na agência, e os bancos precisam disponibilizar a opção até o dia 29 de julho de 2022.
Para Mayara Milfont, 32 anos, dona de uma loja de roupas femininas, o Pix facilita muito o fluxo de vendas. Em relação às mudanças no meio de pagamento instantânea, ela não crê em grandes mudanças de rotina. "Dificilmente afetará, pois nossas vendas são feitas até 19h, na loja física," conta.
Fátima Pereira Barros, 49 anos, tem uma lanchonete na 511 Norte. Ela diz que recebe pagamentos do Pix a "todo minuto". Mas ela não considera os pagamentos das 20h às 6h. "Nesse horário, não abro. Funciono das 6h às 18h", justificou. A comerciante afirma que o meio eletrônico chega a superar a entrada de dinheiro vivo. "Agora, todo mundo usa cartão ou Pix. Só precisa ter internet (risos)", acrescenta.
Atenção aos golpes
A popularidade do Pix atraiu a atenção de gatunos. Segundo a advogada Jéssica Marques, especialista em direito penal, há vários tipos de golpe, mas a abordagem costuma ser a mesma: atrair a vítima a partir de uma informação falsa.
Lançado em 2020, o Pix contabiliza 348,1 milhões de chaves cadastradas. Desde o início das operações, o sistema de pagamento eletrônico realizou 7 bilhões de transações. Para esse volume de serviço, foi preciso investir em segurança. Entre as medidas em vigor estão o bloqueio preventivo dos recursos em caso de suspeita de fraude; notificações obrigatórias de transações rejeitadas; devolução de valores pela instituição recebedora em casos de suspeita fundamentada de fraude ou de falha operacional nos sistemas das instituições participantes do serviço.
* Estagiário sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza