O presidente Yoon Suk Yeol, da Coreia do Sul, decretou nesta terça-feira (3/12) a Lei Marcial como medida de urgência contra a oposição. Ele afirma que o grupo possui um comportamento anti-estatal e simpatizante com a Coreia do Norte.
No pronunciamento, o presidente não esclareceu quais seriam as ameaças que o levaram a tomar esta decisão, mas explicou que o intuito é combater as “forças pró-Coreia do Norte” que estariam comprometendo a ordem constitucional do país, se referindo a uma suposta ameaça comunista.
A Lei Marcial está prevista no artigo 77 da Constituição da Coreia do Sul e é a ordem que dá o direito de que as forças armadas assumam funções administrativas e judiciais. Com a lei, pode-se instalar toques de recolher, vetar reuniões e a manifestação de opiniões, além de restringir a livre circulação, para manter a população em casa. Ela pode ser declarada em casos de guerras, desastres naturais ou revoltas.
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Por “suspender” leis civis e adotar alternativas militares, é considerada uma medida preventiva visando manter a ordem e a segurança durante emergências. Na teoria, ela é temporária e deve ter um prazo definido para o fim, mas, na prática, pode ser prorrogada por tempo indefinido.
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Esta lei já foi utilizada outras vezes na Coreia do Sul, principalmente na década de 1960, época em que o país passava por constantes golpes militares e protestos. Desde a redemocratização do país, no fim dos anos 1980, esta é a primeira vez que um presidente recorre à lei novamente.
*Estagiária sob supervisão de Luciana Corrêa