O ex-presidente Jair Bolsonaro é uma das 37 pessoas indiciadas pela Polícia Federal (PF) pelos crime de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
Além do ex-presidente, estão na lista ex-ministros, militares e aliados de Bolsonaro, como os generais Augusto Heleno e Braga Netto.
Apesar de seu peso e impacto político, o indiciamento não é uma condenação nem significa que o investigado será automaticamente levado a julgamento.
Ele serve para embasar o trabalho do Ministério Público (no caso, a Procuradoria-Geral da República), que vai decidir sobre a continuidade do processo.
Essa não é, inclusive, a primeira vez que a PF indicia Bolsonaro. Ele já foi apontado pela polícia como o autor de crimes em duas investigações da polícia: o caso das joias sauditas e a fraude no cartão de vacinas. Sua defesa nega que ele tenha cometido qualquer crime.
Mas o que o indiciamento significa e o que acontece agora?
Trajetória definida
Um indiciamento é um ato formal da polícia que acontece quando ela entende que há indícios suficientes de que a pessoa investigada cometeu um crime. O processo então segue uma trajetória bem definida, que passa por diferentes esferas do sistema de Justiça.
No caso em questão, a Polícia Federal terminou o inquérito que investigava a existência de uma tentativa de dar um golpe de Estado no final de 2022, após Bolsonaro perder as eleições, e concluiu que há provas de que as 37 pessoas - incluindo o ex-presidente - foram autores desses três crimes.
Embora seja o primeiro passo para a abertura de um processo criminal na Justiça para que os acusados possam se defender e ser julgados, o indiciamento não significa necessariamente que a pessoa enfrentará um processo: são necessárias outras etapas para que isso aconteça.
Assim como nos dois outros casos, o indiciamento relativo à tentativa de golpe de Estado significa que a PF entregará suas conclusões para o Ministério Público (MP), o órgão responsável por tomar os próximos passos.
Como o caso tramita no Supremo Tribunal Federal, a Corte precisa autorizar que o inquérito siga para o próximo passo, e, em seguida, quem o receberá é a Procuradoria-Geral da República, órgão que chefia o Ministério Público.
Denúncia na Justiça
Após qualquer indiciamento policial, o Ministério Público (no caso, a PGR) recebe o inquérito policial e pode seguir um de três caminhos:
- O órgão pode entender que não houve crime ou que a autoria apontada pela polícia não está correta e arquivar o caso;
- Pode entender que há indícios de crime, mas que são necessárias mais provas e pedir mais informações à polícia;
- Ou pode concluir que há provas suficientes e apresentar uma denúncia contra os acusados à Justiça.
No caso em questão, caso decida apresentar uma denúncia à Justiça, a PGR vai denunciar Bolsonaro e os outros 36 acusados ao Supremo Tribunal Federal - que pode ou não aceitar a denúncia.
Caso aceite a denúncia, o STF então dará início a um processo penal contra os acusados, que se tornam formalmente réus no processo.
A partir deste momento, os réus têm direito a ter acesso às provas e têm a oportunidade de apresentar sua defesa à Justiça.
O processo então segue o rito normal de um processo criminal, com uma diferença: as instâncias envolvidas.
Normalmente em um processo criminal, o réu, caso seja condenado, tem direito a recorrer à segunda instância da Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em alguns casos, ao STF.
No entanto, o processo em questão já correria direto no STF e, embora os réus possam apresentar recursos e recorrer de decisões, não há possibilidade de recorrer a uma instância superior, pois o STF já é a mais alta instância da Justiça Brasileira.
Embora Bolsonaro não tenha mais foro privilegiado após deixar o cargo de presidente, o inquérito da PF precisou ser autorizado pelo STF por haver outras autoridades envolvidas e por estar relacionado a outras investigações que já existem com aprovação do STF.
O relator do caso no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes, toma as decisões em relação à investigação, mas caso um processo criminal seja de fato aberto, os acusados serão julgados por um colegiado de ministros.
Crimes e prisão
Casos sejam condenados pelos crimes, os réus podem receber penas:
- Entre 4 e 8 anos pelo crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito; além da pena correspondente à violência utilizada;
- Entre 5 a 10 anos pelo crime de Organização Criminosa;
- Entre 3 a 10 anos pelo crime de Golpe de Estado
Se condenados, os réus só começam cumprir a pena após o trânsito em julgado do processo, ou seja, após o fim da possibilidade de recursos.
No entanto, qualquer um dele pode ser preso preventivamente, a pedido do MP, caso a Justiça entenda que eles apresentam perigo imediato à sociedade ou podem atrapalhar o andamento do processo.
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