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Nova decisão do STF mantém pena de prisão contra Collor; o que acontece agora

Em julgamento nesta quinta-feira (14/11), Corte avaliou recurso da defesa e manteve pena totalizando 8 anos de 10 meses contra ex-presidente.

A pena de 8 anos e 10 meses contra o ex-presidente Fernando Collor foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (14/11). A maioria dos juízes da Corte negou o recurso apresentado pela defesa de Collor.

A pena prevê início do cumprimento em regime fechado.

Collor foi condenado em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Depois, a defesa do ex-presidente apresentou embargos de declaração, um recurso que tem o objetivo de resolver possíveis omissões, contradições, pontos obscuros e até erros de digitação em uma decisão judicial, mas que normalmente não alteram o resultado do julgamento.

De acordo com duas fontes da área jurídica consultadas pela BBC News Brasil, que preferiram não se identificar, a defesa do ex-presidente ainda pode apresentar os embargos dos embargos, ou seja, um recurso que questiona o próprio julgamento sobre o recurso.

Entretanto, novamente, a chance da decisão de 2023 ser revertida é pequena.

A partir da publicação da decisão, a defesa poderia apresentar o recurso dentro de cinco dias. Se não apresentar, o caso é considerado tendo trânsito em julgado, ou seja, a decisão é definitiva e não cabe mais recurso. Se o recurso for negado, também há a declaração do trânsito em julgado.

Havendo o trânsito em julgado, pode ser iniciado o cumprimento de pena.

Gustavo Moreno/STF
Maioria dos ministros decidiu manter pena totalizando 8 anos e 10 meses contra Collor

Collor poderia ir para a prisão antes disso se a acusação — no caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) — pedir uma prisão preventiva até que ocorra o trânsito em julgado e que a Justiça concorde que esse tipo de medida cautelar está de acordo com o Código de Processo Penal.

Acontecendo isso, esse tempo passado na preventiva seria descontado da pena após o trânsito em julgado.

Nos embargos de declaração, a defesa questionou o cálculo da pena por corrupção. No julgamento, a maioria concordou com o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, para quem o cálculo para este crime — de 4 anos e 4 meses de prisão — estava adequado.

Já os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques defendiam uma pena menor, de 4 anos de prisão, e foram vencidos na discussão.

O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento do recurso.

A BBC News Brasil procurou a defesa de Collor, que preferiu não se posicionar.

O ex-presidente, hoje com 75 anos, foi condenado em um processo derivado da Operação Lava Jato e relativo a crimes envolvendo a BR Distribuidora.

O processo tem como base uma denúncia apresentada em 2015 pela PGR.

O caso foi julgado pelo STF porque, quando passou a responder à ação, Collor era senador.

Entre outras acusações, a PGR apontou que Collor, com a ajuda dos outros dois empresários condenados na ação, favoreceu a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora, recebendo para isso R$ 20 milhões.

Com seu poder político, Collor teria influenciado nas indicações à diretoria da BR Distribuidora e facilitado a negociação de contratos.

Boa parte das evidências do processo foram reveladas por delatores da Operação Lava Jato, como o doleiro Alberto Youssef, um dos primeiros a aderir à delação premiada durante as investigações.

Oriundo de uma das famílias mais tradicionais da política alagoana, Collor foi eleito presidente em 1989, nas primeiras eleições diretas à Presidência da República após a ditadura militar (1964 -1985).

Após uma crise econômica e política, foi instaurado um processo de impeachment contra ele.

Diante da possibilidade de ter seu afastamento confirmado e seus direitos políticos cassados por oito anos, Collor renunciou em dezembro de 1992. Apesar disso, o Senado aprovou o impeachment e cassou seus direitos políticos temporariamente.

*Com informações de Leandro Prazeres, da BBC News Brasil em Brasília

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