Em todo o Brasil há 58,2 mil vereadores, segundo o levantamento mais recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizado em 2020, quando foi realizada a última eleição municipal.
Mas o valor que eles ganham varia muito.
Um vereador de uma capital brasileira pode ganhar, por exemplo, salário bruto de mais de R$ 20 mil.
Enquanto isso, em um município pequeno, um vereador pode receber menos de R$ 2 mil.
Esse abismo salarial existe devido às regras estabelecidas pela legislação brasileira para a remuneração de parlamentares.
O quanto os vereadores de uma determinada cidade ganham depende de dois fatores principais:
- A quantidade de habitantes do município;
- O salário de deputado estadual no Estado desta cidade.
Isso porque a legislação estabelece um limite para a remuneração dos vereadores em relação ao que ganha um deputado estadual.
Esse teto varia de 20% a 75% do salário do deputado, e o percentual aumenta de acordo com o número de habitantes de uma cidade.
Mas o valor pago é definido na prática pelas Câmaras Municipais — ou seja, são os próprios vereadores que batem o martelo sobre quanto eles próprios ganham.
Em São Paulo, a maior cidade do país, com 11,4 milhões de habitantes, o salário bruto de cada dos seus 55 vereadores é de R$ 18.991,68, conforme o Portal da Transparência do município.
Em Salvador, que tem 2,4 milhões de habitantes, 43 vereadores e o maior salário do Brasil para este cargo, são R$ 24.759,74 mensais, segundo o Portal da Transparência.
Já em Delfim Moreira, cidade de 8 mil habitantes no interior de Minas Gerais, um vereador recebe um salário mínimo, segundo dados do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Como os salários de vereadores são definidos
A Constituição Federal estabelece que os salários de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, como os políticos, não podem ultrapassar o ganho mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente corresponde a R$ 44 mil.
É o chamado teto constitucional, que também vale para ministros de Estado, vice-presidente e presidente.
A Constituição estabelece ainda uma proporcionalidade entre os valores que são pagos a políticos com mandatos ativos de cada nível em cascata, do mais alto para o mais baixo.
Assim, o salário dos parlamentares do Congresso — senadores e deputados federais — pode chegar no máximo ao teto constitucional.
No nível imediatamente seguinte, nos Legislativos estaduais, os deputados podem receber no máximo 75% do valor pago a deputados federais.
Por sua vez, o salário de um deputado estadual determina o mínimo e o máximo que um vereador pode receber.
O piso é de 3% do valor pago a um deputado estadual. Já o valor máximo varia conforme o tamanho da população da cidade:
- 20% do salário de deputado estadual em cidades com até 10 mil habitantes;
- 30% em cidades com mais de 10 mil e até 50 mil habitantes;
- 40% em cidades com mais de 50 mil e até 100 mil habitantes;
- 50% em cidades com mais de 100 mil e até 300 mil habitantes;
- 60% em cidades com mais de 300 mil e até 500 mil habitantes;
- 75% em cidades com mais de 500 mil habitantes.
Para se ter uma ideia do que isso significa na prática, no Estado de São Paulo, o mais populoso do país, onde os deputados estaduais recebem R$ 33.006,39 atualmente, um vereador pode receber:
- Em cidade de até 10 mil habitantes: até R$ 6.601,28;
- Em cidades de mais de 10 mil e até 50 mil habitantes: até R$ 9.901,92;
- Em cidades de mais de 50 mil e até 100 mil habitantes: até R$ 13.202,56;
- Em cidades de mais de 100 mil e até 300 mil habitantes: até R$ 16.503,20;
- Em cidades de mais de 300 mil e até 500 mil habitantes: até R$ 19.803,83;
- Em cidades de mais de 500 mil habitantes: até R$ 24.754,79.
“Dentro desses critérios [de tamanho do município e proporção do salário de um deputado estadual], a legislação estabelece que as Câmaras podem definir os salários, ou seja, os próprios vereadores definem seus salários”, resume Sérgio Simoni, professor do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo (USP).
O advogado André y Castro Camillo, consultor jurídico da União dos Vereadores do Brasil (UVB), frisa que municípios com tamanhos semelhantes podem ter salários distintos, porque os municípios têm "autonomia legislativa, econômica e administrativa concedida constitucionalmente."
O valor final precisa seguir as normas estabelecidas para os subsídios dos vereadores, com base no tamanho da cidade e dos salários dos deputados estaduais.
A Constituição Federal também estabelece que o total de recursos usados com os salários dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita municipal do ano anterior.
Além disso, cada Câmara Municipal não pode usar mais de 70% da sua receita com salários, o que inclui neste caso todos os servidores e os parlamentares.
O número de habitantes determina ainda o número de vereadores de cada cidade.
A legislação permite até 9 vereadores em cidades com menos de 15 mil habitantes.
Já o número máximo é de 55 vereadores em cidades com mais de 8 milhões de habitantes.
É possível, segundo a Constituição, que um vereador acumule uma função privada com o cargo público.
Mas essa outra atividade precisa ser compatível para que a função pública não seja prejudicada. Ou seja, o vereador não pode deixar de cumprir suas funções como parlamentar em detrimento da outra ocupação.
Cada caso precisa ser avaliado, porque as funções de um vereador podem variar conforme o Regimento Interno de cada Câmara Municipal, aponta o Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Como saber o salário do vereador de sua cidade
A legislação diz que todas as cidades têm a obrigatoriedade de tornar os gastos públicos transparentes, o que incluem os salários dos parlamentares locais.
Isso precisa ser feito principalmente por meio do Portal da Transparência de cada município.
Portanto, é possível acessar o site da Câmara Municipal e procurar pelas informações que incluem os subsídios dos parlamentares locais.
Mas não é bem assim que ocorre na prática em todos os municípios.
Em diversas cidades, o eleitor tem dificuldades para localizar o salário pago ao legislador municipal no portal.
“A Lei de Acesso à Informação determina que o acesso a informações, como os salários, precisa ser fácil e amplo aos eleitores. Mas, na prática, há dificuldades e descumprimento dessas normas”, diz o advogado André y Castro Camillo, da UVB.
“Publicizar esses valores é um dispositivo constitucional”, acrescenta.
O advogado afirma que o eleitor pode buscar a ouvidoria da Câmara Municipal, por meio de telefone e e-mail disponibilizados nos sites, caso encontre dificuldades com o site, e questionar o valor bruto do salário dos parlamentares, por se tratar de um gasto público.
Se não receber a informação adequada ou perceber alguma irregularidade, diz o advogado, o eleitor pode registrar denúncia em órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), e relatar a falta de transparência em atender ao pedido de informação.
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