Duas semanas após a justiça espanhola determinar a prisão preventiva do ex-jogador de futebol brasileiro Daniel Alves, em 2023, um projeto de lei inspirado no caso foi apresentado no Congresso brasileiro.
Mais de um ano depois, a Justiça espanhola condenou Daniel Alves — ele foi acusado de estuprar uma mulher em uma boate de Barcelona, o que ele nega. Ao mesmo tempo, o Brasil enfrenta o desafio de colocar em prática o protocolo "Não é Não", que foi inspirado na experiência espanhola.
A lei brasileira determina regras que estabelecimentos como bares e casas de show devem seguir para prevenir violência contra a mulher e proteger vítimas — inclui treinamento de funcionários e acionamento da polícia (veja mais detalhes abaixo). As medidas valem para a proteção de clientes e funcionárias.
Depois da aprovação por parlamentares, a lei foi sancionada no fim de dezembro e entra em vigor 180 dias depois — ou seja, estará valendo no segundo semestre de 2024.
Ao mesmo tempo, iniciativas estaduais e municipais também têm sido aprovadas para prever procedimentos para prevenir assédio sexual em estabelecimentos.
Especialistas ouvidas pela reportagem concordam que o caso Daniel Alves estimulou diferentes iniciativas no Brasil — um "divisor de águas", nas palavras da promotora do Ministério Público de São Paulo Fabíola Sucasas.
Apontam, no entanto, que a conscientização sobre violência sexual e a demanda por mudança de cultura e de comportamento já vinha acontecendo no país.
A BBC News Brasil conversou com a autora do projeto de lei e com especialistas que explicam os avanços conquistados, apontam críticas e dizem quais os principais desafios para as regras virarem prática.
'Totalmente inspirado'
A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), autora da proposta que virou lei, diz que o projeto foi "totalmente inspirado" no caso de Daniel Alves.
"A situação muito grave que aconteceu na Espanha nos alertou para a inexistência no Brasil de um protocolo de atendimento às situações de violência e importunação sexual em casas noturnas."
A deputada diz que o Legislativo brasileiro se inspirou no protocolo de Barcelona "para guarda de provas, chamamento da polícia e proteção à vítima".
O protocolo brasileiro determina que estabelecimentos como bares e boates devem ter pessoas preparadas para aplicar as regras, ter cartazes que mostram como pedir ajuda à equipe, além de chamar a polícia e colaborar com investigações (veja mais detalhes abaixo).
No caso Daniel Alves, especialistas apontam que a boate onde teria ocorrido o caso de violência sexual seguiu um protocolo chamado No Callem, (Não se calem, em tradução livre), criado em 2018 em Barcelona para combater assédio ou violência sexual.
A mulher de 23 anos que afirmou ter sido estuprada por Daniel Alves na madrugada de 31 de dezembro de 2022 foi vista chorando por um segurança do local, que a levou para uma sala reservada e aplicou as regras de atendimento, segundo relatos.
A polícia foi chamada e coletou provas. A vítima foi levada para o hospital — e foi destacada a rapidez do exame de corpo de delito.
Daniel Alves foi preso preventivamente menos de um mês depois.
A justificativa do projeto de lei brasileiro cita que foi a aplicação do protocolo pela casa noturna que "assegurou à jovem de 23 anos ser retirada de imediato do local e levada de ambulância para exame de corpo de delito, ser observada por câmeras, ser atendida prontamente, ser protegida de possíveis novas agressões, ser acolhida para possíveis impactos sobre sua saúde integral".
O protocolo de Barcelona — que funciona na forma de adesão a um convênio — tem cinco princípios:
- Prioridade é a atenção à pessoa agredida (e não a acusação do crime ou do agressor) e, quando agressão for grave, a vítima não deve ser deixada sozinha em nenhum momento, a menos que ela peça;
- Respeito às decisões da pessoa agredida — a última decisão deve ser tomada por quem foi atacado, "mesmo quando parece incompreensível";
- Foco não deve estar em um processo criminal;
- Rejeição à atitude do agressor — evitar demonstrar cumplicidade com o agressor, mesmo que seja para reduzir a tensão do ambiente;
- Informação rigorosa — a privacidade da pessoa agredida e a presunção de inocência da pessoa acusada devem ser respeitadas.
O foco no acolhimento à vítima é um dos pontos centrais do protocolo da cidade catalã, destaca Amanda Sadalla, diretora executiva da Serenas, organização sem fins lucrativos que atua na prevenção e enfrentamento de violências contra meninas e mulheres.
"O mais importante (no protocolo de Barcelona) é proteger a vítima, e não a perseguição ao agressor", diz. "No Brasil, ainda temos muito foco em denúncia e pouco em atendimento."
Ela explica que o protocolo reconhece que a denúncia não será necessariamente o melhor caminho.
"Denunciar traz sofrimento para a vítima. Idealmente, deveria ser fantástico fazer denúncia. Mas, às vezes, o que ela mais vai precisar é acolhimento, apoio físico, psicológico. O trabalho de recuperação da vítima é fundamental."
Além disso, um diferencial do protocolo de Barcelona, diz ela, é que ele apresenta um passo a passo detalhado de como colocar as regras em prática.
"No Brasil, temos leis fantásticas, mas falta protocolo de como isso entra em vigor", diz.
"Um funcionário de bar que pega a lei, ele se pergunta como tornar isso realidade — quem é a pessoa da equipe que tem que ser qualificada? Qual é essa qualificação? Onde consigo encontrar meios?"
Entre os pontos do protocolo de Barcelona que não entram na regra brasileira estão medidas de prevenção como não usar critérios sexistas ou discriminatórios para ingresso em um espaço de lazer — por exemplo, cobrar valores de ingressos diferentes para homens e mulheres ou dar entrada gratuita para mulheres.
Sucasas define esse tipo de medida como "cortar o mal pela raiz".
A promotora, que coordena o núcleo de gênero do Ministério Público de São Paulo, define a experiência de Barcelona como divisora de águas porque "passou-se a colocar a entidade empresarial na responsabilidade de realizar procedimentos, compreender que esses procedimentos devem focar nas vítimas e chamar a questão da reputação (do estabelecimento) como ponto principal".
'Combate a abuso não deve se restringir a boates e casas de show'
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) diz que a nova lei brasileira é "bem-vinda" e afirma que "o esforço para combater a violência de gênero deve ser coletivo e não pode se restringir somente às boates e casas de show".
"A missão de combater essas situações de abuso não deve estar restrita somente às boates e casas de show, considerando que essa violência pode acontecer em diversos lugares, como no trabalho e no transporte público, por exemplo", diz a associação.
A Abrasel defende que "o poder público forneça ferramentas e metodologias para treinamento dos funcionários, de forma que consigam agir de maneira adequada diante de uma situação de constrangimento ou violência sexual".
Uma pesquisa de fevereiro de 2023 da Abrasel diz que 13% dos estabelecimentos já implantaram sinalização sobre canais de denúncia ao assédio contra mulheres e 67% pretendiam implantar em breve.
Segundo a Abrasel, "entre as medidas consideradas menos viáveis", estão a vigilância especial em áreas isoladas ou com pouca iluminação (52% creem não ser viável para o estabelecimento) e espaço físico reservado para o acolhimento (58% não veem viabilidade na implantação em seu estabelecimento).
A BBC News Brasil procurou a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape), mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.
'Não é não': o que prevê protocolo criado por lei federal brasileira
A lei que cria no Brasil o protocolo "Não é Não" para "prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima" diz que ele deve ser implementado em boates/casas noturnas, espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica.
O protocolo não se aplica a cultos nem a outros eventos em locais de natureza religiosa, segundo a lei.
Embora comemore o estabelecimento de protocolos e os recentes avanços na área, a promotora Fabíola Sucasas critica esse trecho da lei.
"Infelizmente, eles fizeram uma ressalva, que é nossa crítica, que diz que não se aplica a cultos e eventos realizados em locais de natureza religiosa. Se nós problematizarmos a realidade das mulheres religiosas, estaríamos excluindo as mulheres religiosas de proteção nesses espaços", diz.
"Também temos que problematizar quais são esses locais de natureza religiosa — que eventos são esses? Se falamos em quermesses, por exemplo. Existem eventos da cultura brasileira que são realizados em locais de natureza religiosa."
A deputada Maria do Rosário diz que houve pressão de setores religiosos "avaliando que festas religiosas poderiam ser fiscalizadas a partir desse protocolo" e diz que esse tipo de fiscalização não era o objetivo.
"Foi o recorte que a gente conseguiu para mostrar que não se tratava de nenhuma perseguição de caráter religioso", afirma.
"Violência é violência em qualquer circunstância e lugar, mas esse protocolo foi preparado para lugares de diversões e casas noturnas, e é possível que existam outros projetos que realmente abordem o enfrentamento ao assédio ou constrangimento e a violência em outros ambientes."
A lei define como constrangimento "qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação".
E define violência, nesse contexto, como "uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor".
Sucasas também critica a definição, segundo ela, pela "ideia de que o assédio só acontece depois do 'não' expresso".
"Nem sempre o 'não' é expresso. Ele pode ser silencioso. O dissentimento não precisa ser expresso, ele pode ser presumido", diz, citando como exemplo caso de 2017 no qual um homem ejaculou em uma mulher em ônibus na Avenida Paulista.
"Até ela perceber que ele ejaculou, ficou em silêncio. Isso é um problema, entender que o constrangimento só acontece depois do 'não' expresso."
A lei federal prevê, entre os direitos das mulheres:
- Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
- Ser informada sobre os seus direitos;
- Ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
- Ter respeitadas suas decisões em relação às medidas de apoio previstas na lei;
- Ter as providências previstas na lei cumpridas com celeridade;
- Ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
- Definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas previstas na lei;
- Ser acompanhada até seu transporte, caso decida deixar o local.
Para que essas medidas sejam implantadas, a lei prevê, entre os deveres dos estabelecimentos, ter pelo menos uma pessoa na equipe qualificada para atender ao protocolo "Não é Não", além de manter, em local visível, informação sobre a forma de acionar o protocolo e contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Os estabelecimentos devem se certificar, com a vítima, em possível situação de constrangimento, se há necessidade de assistência.
Se houver indícios de violência, os estabelecimentos devem, segundo a lei:
- Proteger a mulher;
- Afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual — e ela deve ter o acompanhamento de pessoa de sua escolha;
- Colaborar para a identificação das possíveis testemunhas do fato;
- Solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
- Isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Se houver câmeras de segurança no local, o estabelecimento deve garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos, além de preservar as imagens relacionadas ao ocorrido por pelo menos 30 dias.
Os estabelecimentos podem também, segundo a lei, retirar o agressor do estabelecimento e impedir o seu regresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento.
Também podem criar um código próprio, divulgado nos banheiros femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.
A lei federal prevê advertência como penalidade para o estabelecimento que descumprir o protocolo "Não é Não". E determina que cabe ao poder público promover campanhas educativas e formação periódica para conscientização e implementação do protocolo para empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.
A expectativa é que a regulamentação da lei seja feita, nos próximos meses, por decretos pela Presidência da República.
Sobre a existência de leis estaduais e municipais sobre o mesmo tema, Sucasas diz que "prevalece a mais favorável à vítima".
'Amigo do dono'
Bem antes do caso Daniel Alves e de seus desdobramentos, o treinamento de equipes em bares e eventos para prevenção ao assédio sexual já era o foco do trabalho de Ana Addobbati, fundadora e diretora da Livre de Assédio, empresa que trabalha com esse tipo de capacitação.
Addobbati, que acumula experiência nesse tipo de treinamento desde 2017, elogia as novas iniciativas, mas destaca que o desafio, agora, é tirar do papel. "Lei boa é lei que pega."
Ela cita a importância de levar em conta as jornadas de trabalho dos profissionais do setor e as metodologias que serão usadas em cursos de capacitação — para não ser um curso "para inglês ver", diz.
"É uma metodologia ativa? Há espaço para fazer perguntas? É adulto com letramento formal baixo. As pessoas vão aprender interagindo, perguntando."
Outro ponto central, na avaliação de Addobbati, é que os gestores não devem deixar tudo na mão de um funcionário só.
"O que mais aprendi quando comecei a desenhar meu negócio era conversar com garçom, com seguranças, que diziam: 'a gente sabe que é assédio, mas tenho muito medo de agir porque o cara pode ser amigo do dono, e homem geralmente consome mais'", diz.
"Em Barcelona, o que ficou muito claro é como foi ágil a operação. Não é um trabalho de um homem só, que fez um treinamento online. É ter ali uma liderança, uma organização para que isso funcione."
Sadalla, que é mestre em Políticas Públicas pela Universidade de Oxford (Reino Unido), também destaca que o desafio, agora, é que a lei se torne prática.
"Aí vem a responsabilidade tanto do governo federal e, em especial, dos governos locais para desenvolver protocolos para seus territórios — e que dialoguem com os serviços locais, para além de polícia militar e disque 180", diz.
"Ou vamos repetir o que acontece com várias leis no país — a lei existe, mas não há orientação prática para implementação."
Sadalla conta sobre um curso que deu para garçons de festas, num contexto em que ainda não havia protocolo, sobre situações de prevenção à violência sexual.
"Eles ficaram bem surpresos que poderiam ajudar com coisas que parecem bobas".
Ela dá um exemplo de um bar no qual uma vítima conversa com um homem no balcão, ele fala coisas impróprias e o garçom — que deve estar treinado para isso — vê que ela não consegue responder, embriagada.
"Ele pode: 1) estar treinado para perguntar se ela precisa de ajuda; 2) digamos que o garçom não faça nada, essa mulher vai pro banheiro com o cara e sai de lá com uma aparência muito ruim, e chorando. Ela pede ajuda pra alguém no bar. Esse garçom que ouviu o papo antes e viu ela embriagada pode e deve testemunhar. Mas ele precisa ter o treinamento para estar previamente atento a esse tipo de coisa", diz.
Carnaval: 7 em 10 brasileiras temem sofrer assédio
A violência contra a mulher fora do ambiente doméstico recebe ainda mais destaque no contexto do Carnaval.
Em pesquisa divulga nas vésperas do Carnaval pelo Instituto Locomotiva e QuestionPro, mais de sete em cada dez brasileiras disseram que temem sofrer assédio no carnaval.
O índice de preocupação era ainda maior para mulheres negras: 75%, comparado a 70% para mulheres brancas.
"A diferença entre a violência contra a mulher que acontece dentro de casa e a violência contra mulher que acontece no carnaval, ou em um evento que tem milhares de pessoas, é que em um você identifica o autor e no outro é difícil de identificar. É praticado, muitas vezes, pelo desconhecido, e aí vem toda a necessidade de colaboração das testemunhas, dos funcionários", diz Sucasas.
A mesma pesquisa mostrou que metade das entrevistadas disseram que já passaram por situações de assédio no carnaval (52% das mulheres negras e 48% das mulheres brancas).
Sucasas, que comemora as regras de proteção à mulher, lembra que a necessidade dessas leis tem um motivo ruim: "Quando a gente necessita de proteção, é porque temos aqueles que violam as leis, porque ainda persistem na manutenção de estereótipos que colocam a mulher no lugar de objetificação, de desrespeito, de naturalização de práticas que são confundidas com paquera ou com abordagens consentidas quando, na verdade, são violações".
Isso ocorre, diz ela, "devido ao machismo estrutural" — e por isso considera tão importante que as medidas venham com ações de conscientização e educacionais.
A pesquisa do Instituto Locomotiva mostrou que quase todas as entrevistadas (97%) consideram importante a realização de campanhas de combate ao assédio durante o carnaval.
E, considerando todos os entrevistados, inclusive homens, a pesquisa aponta que 86% dos brasileiros concordam que o assédio existe no carnaval e é responsabilidade de todos combater essas práticas. Entre as mulheres, o índice é de 89%.
"A gente tem que ensinar a pessoa que tem que ouvir uma mulher, porque elas não são ouvidas. A gente tem que ensinar que as mulheres têm que ser atendidas num lugar seguro, de preferência acompanhada de alguém de sua confiança, porque senão a gente ainda tem que desconfiar de que ela também possa ser vítima de abuso sexual ou de desconfiança por parte daquela pessoa que vai atendê-la", diz Sucasas.
"O maior desafio é a cultura do estupro, que coloca em xeque a moral sexual da mulher, ainda arraigada naquela compreensão de que existem as mulheres honestas — ainda que seja uma palavra antiga e excluída no nosso código penal —, (...) e aquelas que estão pedindo para serem estupradas."
"A paquera continua, e tudo que é feito com consentimento e com vontade continua", diz a promotora.
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