Cumprindo meticulosamente uma coreografia já anunciada, nesta terça-feira (28/11), Nayib Bukele antecipou que se afastará da Presidência de El Salvador por meio ano.
"Primeiramente, como todos sabem, dentro de aproximadamente três dias, vou solicitar uma licença à Assembleia Legislativa para me dedicar à campanha, e não estarei exercendo o cargo de presidente", disse o mandatário.
Bukele não especificou quem o substituirá no cargo nos seis meses que restam até o final de seu mandato de cinco anos, em 1º de junho.
Com essa decisão de pedir licença, o governo e analistas afins afirmam que será superado o último obstáculo legal para que Bukele possa concorrer a um segundo mandato nas eleições gerais de 2 de fevereiro de 2024, após a decisão em 2021 da Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça (CSJ) que validou a reeleição presidencial imediata.
Algo que seus críticos continuam a afirmar ser inconstitucional, argumentando que seis artigos da Carta Magna a proíbem.
A seguir, explicamos o significado deste último passo em relação às eleições para um dos líderes mais bem avaliados do mundo, que se orgulha de ter transformado o país da América Central ao libertá-lo do controle de gangues, mas sobre quem recaem acusações de ter cometido detenções arbitrárias e violações dos direitos humanos para alcançar esse feito, de manobrar para controlar os três poderes do Estado e de uma deriva autoritária cada vez maior.
1. Por que Bukele pediu uma licença de 6 meses e como isso se relaciona com a busca pela reeleição?
Para responder a essa pergunta, é necessário retroceder dois anos, até a polêmica decisão de 3 de setembro de 2021, na qual a então nova Sala de lo Constitucional do CSJ deu luz verde à reeleição presidencial imediata.
Os magistrados desse órgão foram nomeados em 1º de maio pela Assembleia Legislativa, na qual Nuevas Ideas, o partido com o qual Bukele governa El Salvador desde 2019, já tinha maioria absoluta.
O parlamento unicameral os escolheu depois de destituir aqueles que compunham até então, em um processo controverso que foi criticado dentro e fora do país, e que a oposição chegou a rotular como "golpe de Estado".
A Sala está autorizada a decidir se certas leis ou decretos presidenciais são contrários à Constituição e era uma das instâncias judiciais que havia emitido decisões contrárias às políticas de Bukele.
Em setembro, os novos magistrados, que os críticos apontam como leais a Bukele, publicaram na rede social X (anteriormente Twitter) uma resolução de 28 páginas em resposta a uma ação de perda de direitos de cidadania contra uma deputada por supostamente violar a Constituição ao promover a reeleição presidencial.
Com a decisão, arquivaram o processo argumentando que era infundado, mas também fizeram uma interpretação de uma série de artigos da Constituição, incluindo o 152.
Em seu primeiro parágrafo, este artigo estabelece que não pode ser candidato à presidência:
Aquele que tenha ocupado a Presidência da República por mais de seis meses, consecutivos ou não, durante o período imediatamente anterior ou nos últimos seis meses anteriores ao início do período presidencial.
No entanto, os magistrados consideraram que "permite que o presidente participe da contenda eleitoral por uma segunda vez, sendo o povo quem decide se ele é eleito ou não". E que, para se inscrever como candidato, o presidente teria que solicitar uma "permissão ou licença" seis meses antes do início do período presidencial.
Para isso, argumentaram que o texto constitucional que rege o país hoje (em vigor desde 1983) "atende às necessidades de 20, 30, 40 anos atrás" e que, à luz dos novos tempos, isso representa uma "excessiva restrição disfarçada de certeza jurídica e a atuação de representantes que resistem à mudança soberana, que resistem a ouvir a vontade do povo".
Além disso, ordenaram ao Tribunal Supremo Eleitoral (TSE) que cumpra a resolução e permita que "uma pessoa que exerça a Presidência da República e não tenha sido presidente no período imediatamente anterior participe da contenda eleitoral por uma segunda vez".
A possibilidade de buscar um segundo mandato já havia sido reconhecida por meio de uma decisão da Sala de lo Constitucional em 2014, embora na época tenha sido determinado que seria necessário esperar dois períodos (10 anos) para se candidatar à reeleição.
Em 4 de setembro, o TSE anunciou que acataria a nova disposição do tribunal máximo. Em um comunicado conciso de três parágrafos, destacou o fato de que, se o atual presidente desejasse, poderia se candidatar novamente.
Até então, Bukele não havia tornado pública sua intenção de buscar novamente o cargo. Ele anunciou em 15 de setembro de 2022, durante um discurso em comemoração ao aniversário da independência do país.
"Depois de discutir com minha esposa Gabriela e minha família, anuncio ao povo salvadorenho que decidi me candidatar à presidência da República", disse o presidente de 40 anos.
O processo que ele deveria seguir para concretizar isso foi explicado pelo vice-presidente Félix Ulloa durante um evento em 24 de abril, algo que os críticos rotulam diretamente como uma "farsa com aparência de legalidade".
Bukele deveria se filiar a um partido político, vencer as eleições internas e apresentar sua candidatura ao TSE. "Quando for oficialmente candidato registrado no tribunal, então decidirá em que momento se afastará do cargo", enumerou o também doutor em Direito.
Em uma entrevista à BBC, Ulloa especificou que este último deveria ser feito "pelo menos seis meses antes do início do novo mandato", ou seja, antes de 1º de dezembro. O presidente chegou a registrar sua candidatura em 26 de outubro, poucos minutos antes do prazo final, com dezenas de seus seguidores aguardando do lado de fora da sede do TSE.
"O povo salvadorenho decidirá se quer continuar construindo o novo El Salvador ou se quer voltar ao passado (...). Vamos, com a ajuda de Deus, enterrar essa oposição. Para isso, precisamos arrasar em todas as urnas", declarou, seguindo o protocolo, cercado por um forte dispositivo de segurança.
Em 3 de novembro, o TSE deu luz verde, apesar dos recursos de anulação apresentados por dois advogados constitucionalistas, dois partidos de oposição (Aliança Republicana Nacionalista ou Arena e Nuestro Tiempo) e um cidadão comum contra a candidatura.
Em sua conta oficial do X, o órgão eleitoral informou que a chapa de Nuevas Ideas, composta por Bukele e seu vice-presidente, Ulloa, foi aprovada com 4 votos dos 5 magistrados que compõem esse órgão.
Conforme ao procedimento por eles mesmos conduzido, a única opção que restava era que ele se afastasse do cargo e que a Assembleia Legislativa nomeasse um substituto provisório.
"Certamente, esse processo será realizado na última sessão plenária de novembro", esclareceu o próprio presidente do órgão legislativo, Ernesto Castro, em 7 de novembro.
2. O que dizem os críticos do processo? E o que exatamente a Constituição diz sobre a reeleição?
"Farsa", "conspiração", "fraude à Constituição"... são talvez os qualificativos mais repetidos pelos críticos de Bukele desde aquela decisão de 2021 da Sala de lo Constitucional. Diversos advogados, organizações civis e a Faculdade de Jurisprudência e Ciências Sociais da Universidade de El Salvador (UES), entre outros, afirmam que a reeleição presidencial imediata é inconstitucional.
"A candidatura de Bukele, de qualquer ângulo que se analise, é contrária à Constituição", reitera o advogado constitucionalista Salvador Enrique Anaya, que apresentou a ação pela qual a Sala emitiu a polêmica decisão em 2021.
Ele também apresentou um recurso de anulação perante o TSE, que foi rejeitado, e um de revisão.
"Sem recorrer à última frase do primeiro parágrafo do artigo 152, é ilegal, pois ele já foi presidente durante praticamente quatro anos e meio no período imediatamente anterior ao da candidatura, de 2019 a 2024", explica.
"Além disso, em nosso sistema, o cargo de presidente não é renunciável, exceto por causas muito graves que devem ser qualificadas pela Assembleia Legislativa", continua.
"Portanto, pedir permissão, licença, exoneração, afastar-se do cargo, deixá-lo em depósito... é um eufemismo para não dizer renúncia e também é fraude à Constituição", destaca.
Ele esclarece ainda que o texto constitucional não fala em pedir permissão, pois foi projetado para evitar a reeleição imediata. E argumenta, assim como outros críticos, que pelo menos seis artigos da Constituição proíbem a reeleição presidencial imediata ou contínua.
Os artigos da Constituição que proíbem a reeleição imediata, segundo os críticos de Bukele
- 88: A alternância no exercício da Presidência da República é indispensável para a manutenção da forma de governo e do sistema político estabelecidos.
- 131: Compete à Assembleia Legislativa: 16º- Desconhecer obrigatoriamente o presidente da República ou quem o substituir quando, após o término de seu período constitucional, continuar no exercício do cargo. Nesse caso, se não houver pessoa legalmente designada para o exercício da Presidência, ela designará um presidente provisório.
- 152: Não podem ser candidatos à Presidência da República: 1º- Aquele que tenha ocupado a Presidência da República por mais de seis meses, consecutivos ou não, durante o período imediatamente anterior, ou nos últimos seis meses antes do início do período presidencial.
- 154: O período presidencial será de cinco anos e começará e terminará em primeiro de junho, sem que a pessoa que tenha exercido a Presidência possa continuar em suas funções por mais um dia sequer.
- 248: Em nenhum caso poderão ser reformados os artigos desta Constituição que se referem à forma e sistema de governo, ao território da República e à alternância no exercício da Presidência da República.
- 75: Perdem os direitos de cidadão: 4º- Aqueles que assinarem atas, proclamações ou adesões para promover ou apoiar a reeleição ou a continuidade do presidente da República, ou utilizarem meios diretos com esse propósito.
"Essa questão da permissão é uma invenção dos (magistrados) usurpadores da Sala, embora seja a maneira pela qual eles darão uma aparência de legalidade à reeleição", conclui.
O juiz Juan Antonio Durán concorda com ele e acrescenta que a interpretação dos magistrados é também "prevaricadora".
"Que um juiz emita uma sentença ilegal ou abertamente injusta é um crime de prevaricação, e os magistrados, que são juízes, incorreram nisso e sabem disso", diz à BBC Mundo.
3. O procedimento seguido por Bukele tem algum precedente?
Tudo isso deve ser interpretado "no contexto da história constitucional de El Salvador", aponta o historiador salvadorenho Héctor Lindo Fuentes.
"Quase todas as constituições salvadorenhas desde a de 1886, usando uma redação semelhante e de forma inequívoca, proíbem a reeleição", afirma o professor emérito da Universidade de Fordham, Nova York, à BBC Mundo.
No entanto, isso não significa que não tenha havido tentativas no passado de governantes tentando se tornar presidentes novamente após o término de seus mandatos.
Um claro precedente disso é o do general Maximiliano Hernández Martínez.
Havendo assumido a vice-presidência de El Salvador em 11 de março de 1931, em dezembro ele tramou um golpe de Estado para se tornar o chefe de Estado.
As próximas eleições presidenciais estavam marcadas para 1935, mas a Constituição de 1886 proibia a reeleição em pelo menos três artigos.
Assim, alguns meses antes do fim do mandato, em agosto de 1934, Hernández Martínez solicitou uma licença à Assembleia e deixou o cargo nas mãos de outro militar, até que venceu as eleições de janeiro de 1935 com 100% dos votos e iniciou seu segundo mandato em março.
Quatro anos depois, quando deveria deixar o poder, ele reformou a Constituição para se habilitar a ser presidente no período de 1939-1944. O artigo 91 indicava que isso seria permitido "apenas desta vez".
No entanto, cinco anos depois, essa ressalva foi removida, com a intenção de repetir o mandato.
No entanto, uma rebelião militar seguida por uma civil, conhecida como a "greve dos braços caídos", precipitou sua queda e sua saída do país.
"Na verdade, Bukele segue uma tradição muito longa", adverte Lindo Fuentes. "Seu partido se chama Nuevas Ideas, mas muitas de suas ideias são repetições do que governos autoritários em El Salvador fizeram desde o século XIX", conclui.
4. O que acontece agora no caminho para as eleições de fevereiro?
O constitucionalista Anaya afirma que não há mais vias internas para tentar reverter a candidatura presidencial de Bukele. Para aqueles que se opõem a ela, a opção restante é recorrer a instâncias internacionais, como a Corte Interamericana.
Esse é um mecanismo que pode ser esgotado, mas é extremamente lento, alerta. "Quando o veredicto é emitido, os fatos já estão consumados".
As eleições presidenciais e legislativas estão programadas para 4 de fevereiro de 2024, onde os cidadãos elegíveis terão o direito de votar em 44 prefeitos e conselhos municipais, 60 deputados nacionais e na fórmula de presidente e vice-presidente que governará El Salvador pelos próximos cinco anos.
O Código Eleitoral de El Salvador proíbe a propaganda eleitoral antecipada. De acordo com o calendário eleitoral autorizado pelo TSE, no caso dos candidatos à presidência e vice-presidência, eles só podem realizar propaganda a partir de 3 de outubro até 31 de janeiro. No entanto, a oposição denuncia que Bukele vive em um "estado de propaganda permanente".
Seja como for, ele se encaminha para as eleições com ventos favoráveis, de acordo com as pesquisas mais recentes.
Uma pesquisa realizada pela Universidade Francisco Gavidia em agosto aponta que o atual chefe de Estado está na frente na preferência popular para as eleições, com 68,4% de apoio.
Outra pesquisa realizada pela Cid Gallup em novembro atribui à fórmula presidencial que forma com Ulloa uma intenção de voto ainda maior: 95%.
Os outros pares ficam muito atrás: Joel Sánchez-Hilcia Bonilla da Arena, com 4,3%; Manuel Flores-Werner Marroquín do FMLN, com 2,8%; Luis Parada-Celia Medrano, de Nuestro Tiempo, com 2%; e José Renderos-Rafael Montalvo, de Fuerza Solidaria, com apenas 1,5%.
Bukele desfruta de um dos índices de popularidade mais altos na região, apesar dos diversos relatos de violações aos direitos humanos durante seu mandato e de suas polêmicas com a ordem constitucional vigente.