A Suprema Corte dos Estados Unidos parece inclinada a ratificar uma lei federal que proíbe que pessoas com ordens de restrição por violência doméstica possuam armas de fogo. Na decisão, a Corte, dominada por conservadores, afirmou que permitirá apenas exceções "razoáveis" ao direito de portar armas, garantido na Segunda Emenda da Constituição, e se baseará em precedentes históricos para regular as armas de fogo.
Tribunais de instâncias inferiores têm tido dificuldade para determinar se as restrições apresentadas a eles são consistentes com os precedentes na "história e tradições dos Estados Unidos", que remontam ao final dos séculos XVIII e XIX.
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Com base nessa decisão, um tribunal de apelações conservador determinou em março que a lei federal que proíbe a posse de armas por pessoas com restrições devido à violência doméstica é inconstitucional, por falta de um precedente histórico.
A procuradora-geral Elizabeth Prelogar pareceu encontrar uma audiência receptiva nesta terça-feira entre os juízes liberais e conservadores sobre a ratificação da lei federal.
"Uma mulher que vive em um lar com um agressor doméstico tem cinco vezes mais probabilidade de ser morta se ele tiver acesso a uma arma", disse Prelogar, que acrescentou que "o Congresso deve desarmar aqueles que não são cidadãos responsáveis e respeitadores da lei".
Ela citou casos de menores de idade, pessoas com doenças mentais, criminosos, viciados em drogas entre aqueles com proibição de possuir armas.
No caso apresentado à Corte, a polícia recuperou uma pistola e um rifle durante uma inspeção na casa de Zackey Rahimi, no Texas, que esteve envolvido em cinco tiroteios em dois meses e foi alvo de uma ordem de restrição por violência doméstica de sua ex-namorada, que o proibia de possuir armas.
Cerca de 100 ativistas pelo controle de armas protestaram com cartazes com a mensagem "Desarmem agressores domésticos" do lado de fora da Suprema Corte, enquanto os juízes ouviam argumentos orais no caso por cerca de 90 minutos.
Espera-se que a Corte decida sobre o assunto no próximo ano.
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