Mais de 4,59 milhões de brasileiros que vivem no exterior poderão realizar a mudança de nome e de sexo diretamente em consulados e embaixadas. A medida vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil e está prevista no Provimento nº 152, publicado neste mês de outubro pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a facilitação da "alteração do nome e/ou sexo diretamente no cartório de registro civil daquele que possui nacionalidade brasileira, ainda que resida no exterior, através das unidades consulares, bem como dispensar totalmente o solicitante da apresentação de laudos médicos e psicológicos sobre a sua qualidade de transgênero, foram modernizações necessárias trazidas ao Provimento n. 73/2018 pelo Provimento n. 152/2023, cuja intenção é promover dignidade a esse público de forma mais efetiva e célere”.
O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, destaca que o Brasil tem sido um "país vanguardista na questão da dignidade da pessoa humana e nada mais justo de que fique resguardado juridicamente o direito daqueles que moram fora do país ou que se naturalizaram brasileiros terem acesso à esta facilidade, ampliando assim o acesso à cidadania e respeitando a autodeterminação da pessoa por meio de um procedimento simplificado direto em Cartório de Registro Civil."
Para realizar as alterações não é mais preciso ingressar com ação judicial, bastando se dirigir ao consulado brasileiro que enviará o procedimento para o Cartório de Registro Civil no país. A mudança também abrange estrangeiros que se naturalizaram brasileiros. Segundo dados da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migração, do Ministério da Justiça, nos últimos seis anos, 23.661 estrangeiros se naturalizaram brasileiros.
Regulamentada em todo o país desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo no registro civil em cartório é regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passou a vigorar em junho do mesmo ano.
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Para realizar o processo de alteração de gênero e nome nos cartórios é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão.
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