![Comercialização de glitter plástico não biodegradável e insolúvel está proibida na União Europeia - (crédito: Google Images) Comercialização de glitter plástico não biodegradável e insolúvel está proibida na União Europeia - (crédito: Google Images)](https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2020/02/21/770x433/1_glitter-3208.jpg)
A União Europeia passou a proibir a comercialização de glitter plástico não biodegradável e insolúvel. Em vigor desde a última terça-feira (17/10), a medida faz parte do Pacto Ecológico Europeu e visa restringir a utilização dos microplásticos, principalmente em cosméticos, utensílios domésticos, brinquedos e artesanatos.
Em comunicado, a Comissão Europeia explicou que o objetivo não é proibir todos os glitters, mas substituir os cintilantes plásticos por brilhos mais ecológicos que não poluem o meio ambiente. De acordo com o órgão, o glitter biodegradável, solúvel, natural ou inorgânico não são considerados como microplástico e podem continuar a ser vendidos.
“A proibição de venda inicia a partir de 17 de outubro de 2023 apenas para objetos brilhantes que tenham principalmente uma função decorativa (como — mas não exclusivamente — decorações de Natal e chapéus para festas) dos quais se desprendem durante a utilização final”, evidencia o aviso.
Além disso, o órgão esclarece que os produtos já colocados no mercado podem seguir sendo comercializados até seu esgotamento. A Comissão apontou ainda que, até 16 de outubro de 2035, os produto de cosmético, usados em maquiagem, lábios e unhas devem adicionar um rótulo que indique o uso de microplásticos.
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