JULGAMENTO

Pedaladas fiscais: o que o TRF decidiu no caso de Dilma?

O TRF-1 confirmou na sexta-feira (25/08) o arquivamento de um processo por improbidade administrativa pela acusação de uso de 'pedaladas fiscais' por Dilma Rousseff.

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Dilma Rousseff em foto de 2020; ela sofreu impeachment quatro anos antes, em 2016

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse na semana passada que o Brasil deve desculpas à ex-presidente Dilma Rousseff após o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª região) arquivar o processo envolvendo as pedaladas fiscais que ela foi acusada de cometer.

Pedaladas fiscais foram o motivo oficial para o impeachment de Dilma em 2016, embora quase nenhum dos parlamentares que votaram pelo impedimento da presidente tenha mencionado pedaladas em seus votos.

O processo de impeachment se seguiu a um momento de grande descontentamento do Congresso com o governo e baixa popularidade da presidente.

"Pedaladas fiscais" são uma manobra contábil, na qual o Tesouro Nacional atrasa o repasse de verbas a bancos para apresentar um balanço melhor em um determinado ano.

Ou seja, embora um gasto do governo já tenha ocorrido e sido pago pelo banco, ele entra nas contas públicas somente no ano seguinte.

Na prática, é como se o governo usasse um "cheque especial": fizesse gastos com o caixa dos bancos e pagasse no mês seguinte, de acordo com a descrição do ex-ministro do TCU, José Múcio Monteiro, atual ministro da Defesa.

De acordo com o advogado Denis Pesserotti, especialista em direito financeiro, a diferença é que, quando comete pedaladas, o governo não paga juros ou correção por esse atraso, gerando prejuízo para os bancos públicos.

"A pedalada fiscal é considerada irregular pelos órgãos de fiscalização porque é uma forma do governo esconder que está com as contas desequilibradas, que está fazendo despesas que não correspondem com as receitas", explica Pesserotti.

No início da noite, o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) anunciou ter protocolado um projeto de resolução para anular o impeachment de Dilma. "Vamos reparar uma injustiça histórica contra uma presidenta honrada e honesta que nunca cometeu crime", afirmou no Twitter.

A decisão do TRF

Na sexta (25), o TRF-1 confirmou o arquivamento de um processo por improbidade administrativa pela acusação de uso de "pedaladas fiscais" por Dilma. O arquivamento havia sido feito por um tribunal de primeira instância em 2022, mas o MPF havia entrado com um pedido de recurso - que foi rejeitado pelo TRF.

No processo, o Ministério Público acusava Dilma, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho de terem cometido improbidade administrativa ao fazer uso de "pedaladas fiscais".

O TRF rejeitou por unanimidade o recurso do MPF e manteve o arquivamento do processo contra Dilma, Mantega, Bendine, Augustin e Coutinho.

A improbidade administrativa é um ato ilegal cometido por funcionário público, explica o professor de direito da PUC Marcelo Figueiredo, e a lei estabelece os atos que podem ser considerados improbidade.

"Se comete improbidade quando há enriquecimento ilícito, violação dos princípios administrativos ou dano ao erário", diz Figueiredo.

Para que alguém seja condenado por improbidade, é preciso provar dolo, ou seja, intenção de infringir a lei e causar dano.

O relator do processo com o caso das supostas pedaladas de Dilma, o ministro Saulo Bahia, afirmou que não havia causa para o seguimento de um processo - segundo ele, não foi apontada "conduta ilícita" e os atos descritos não poderiam ser punidos pela lei de improbidade porque o Ministério Público não conseguiu provar dolo.

E de qualquer, segundo o voto do ministro, no caso de Dilma, durante o mandato os supostos atos de improbidade praticados no decorrer do mandato não podiam ser julgados na Justiça, somente responsabilizados pelo processo de impeachment, o que foi feito.

Ou seja, não houve condenação na Justiça, porque a Justiça entendeu que não havia os requisitos para o seguimento do processo e o mérito da ação (a acusação do MP de que Dilma praticou pedaladas fiscais e, portanto, improbidade administrativa) nunca chegou a ser julgado.

De acordo com Figueiredo, o TRF simplesmente aplicou um precedente que já havia sido estabelecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Pesserotti diz que o arquivamento se trataria de uma "questão processual". "Com o impeachment ela foi responsabilizada por praticar pedaladas", afirma.

O TRF-2 já havia arquivado outro processo - uma ação pública - contra Dilma também com a acusação de cometer pedaladas.

A defesa de Dilma afirmou que o arquivamento da semana passada é importante do ponto de vista jurídico e histórico.

Divulgação/TRF-1
O TRF manteve o arquivamento do processo contra Dilma, Mantega, Bendine, Augustin e Coutinho

"Dilma Rousseff foi vítima de uma perseguição e teve a cassação do seu mandato em total desconformidade com a Constituição. Condená-la agora pelos mesmos fatos seria mais uma grande injustiça que se imporia contra uma mulher honesta e digna", diz a nota da defesa, assinada pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

Os advogados dos outros envolvidos no processo também comemoraram a decisão, dizendo que ela "reconhece a ausência de dolo na atuação dos gestores públicos, chancelando, em linhas gerais, o recente posicionamento do Supremo.”