Jornal Correio Braziliense

STF entende que nova Lei de Improbidade Administrativa só deve retroagir para processos em andamento

JÉSSICA EUFRÁSIO O Supremo Tribunal Federal formou maioria em torno do entendimento quanto à aplicação da Lei de Improbidade Administrativa. Nesta quinta-feira (18/8), sete dos 11 ministros sustentaram que, apos as mudanças da norma, em 2021, as alterações não devem retroagir nos casos de condenações por crimes culposos — não intencionais — e que transitaram em julgado, ou seja, permitem …