Uma seguradora de carro precisará pagar US$ 5,2 milhões (cerca de R$ 26,6 milhões), a uma mulher que alega ter contraído uma infecção sexualmente transmissível (IST) em um carro. A vítima alega que pegou a infecção de seu ex-namorado em seu carro, que foi segurado pela Geico General Insurance Company — uma empresa de seguros norte-americana.
Mas o que a seguradora tem a ver com a doença? A mulher argumentou que a empresa cobria o carro, e por isso teria responsabilidade com o problema.
A mulher entrou na justiça em fevereiro de 2021. O juiz do caso disse que as relações sexuais no carro tinham "causado diretamente, ou contribuído diretamente para causar" a infecção, e descobriu que o homem era responsável por não revelar a doença.
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O parceiro da mulher — contratante do serviço — foi considerado responsável e o juiz aprovou a indenização a ser paga pela seguradora. A companhia de seguros procurou reverter o processo através do Tribunal de Apelação do Missouri. Entretanto, o painel de três juízes concordou com a decisão anterior, o que significa que a companhia agora terá que pagar pelos danos.
A empresa, agora, está preocupada que a decisão da justiça crie um precedente que tornaria as seguradoras responsáveis por uma gama mais ampla de reivindicações.
*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes