Colômbia

Justiça autoriza suicídio assistido

A Corte Constitucional da Colômbia descriminalizou o suicídio assistido, tornando-se o primeiro país da América Latina onde os médicos podem ajudar um paciente a morrer sem irem para a prisão. Ao contrário da eutanásia, que somente pode ser realizada por um médico e já é legal na Colômbia, o paciente agora pode administrar uma droga letal sob supervisão. "O médico que ajuda alguém com intenso sofrimento ou doença grave, e decide livremente dispor de sua própria vida, age dentro do marco constitucional", afirmou o tribunal.

Por seis votos a três, o Tribunal Constitucional revogou um artigo do código penal que punia com 12 a 36 meses de prisão quem ajudasse um suicídio, mesmo que a pessoa que decidiu morrer estivesse doente. Segundo a Fundação Right to Die Dignified (DMD), a diferença entre a eutanásia — legal na Colômbia desde 1997 — e o suicídio assistido "é, basicamente, quem administra a droga". "No caso da eutanásia, profissionais de saúde administram o medicamento que causa a morte e, no caso de suicídio assistido, é o próprio paciente que administra o medicamento fornecido por outra pessoa", explica a ONG.

Com a decisão, "o auxílio ao suicídio, quando supervisionado por médico e cumpridos requisitos rigorosos, deixa de ser crime", resumiu à emissora W Radio o advogado Lucas Correa, do Laboratório de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Desclab), que contestou a lei. De acordo com o tribunal, a prática somente será permitida a pessoas que, em "sofrimento físico ou mental intenso, por lesão corporal ou doença grave e incurável". Aqueles que não cumprirem esses requisitos ficam expostos a penas de até nove anos de prisão.