Espanha

Justiça espanhola validou sexo oral como forma de pagamento de dívida

O imbróglio jurídico envolve um valor de quase R$ 100 mil e todo o cuidado para não abrir margem em um caso de coerção sexual

Correio Braziliense
postado em 07/01/2022 19:18 / atualizado em 07/01/2022 19:18
Suprema Corte da Espanha em Madri  -  (crédito: Tània Tàpia)
Suprema Corte da Espanha em Madri - (crédito: Tània Tàpia)

Na última segunda-feira (3/1), um caso da Suprema Corte Espanhola chamou atenção pelo fator inusitado. A Justiça do país validou o pedido de uma mulher que teria pago uma dívida que tinha com seu ex-cunhado com sexo oral. 

O valor da dívida era de R$ 96,3 mil, e a Justiça já tinha autorizado o "pagamento" com sexo oral — desde que a relação fosse consensual. Posteriormente, contudo, a mulher resolveu entrar na justiça novamente, já que quando ela decidiu parar de realizar o ato com o ex-cunhado, ele pediu que o resto da dívida fosse paga em dinheiro. 

Tendo como base que a mulher nunca procurou as autoridades para denunciar o homem por coerção sexual, a Justiça concluiu que os atos foram consensuais e que a dívida estava paga. Já a mulher defendeu que só prestou queixas depois do ocorrido, pois teria recebido um telefonema do ex-cunhado pedindo o pagamento em dinheiro.

O caso ocorreu em 2019, mas foi abordado pela imprensa local apenas nessa segunda-feira (3/1).

*Com informações do Estado de Minas

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