Um condutor de trem japonês denunciou seu empregador por ter-lhe imposto uma multa de 56 ienes (US$ 0,50) de seu salário após um atraso de apenas um minuto no pontual sistema ferroviário do Japão - disse a empresa nesta quinta-feira (11).
O maquinista entrou com uma ação contra a West Japan Railway no início deste ano e pede uma indenização de 2,2 milhões de ienes (US$ 19.470) pela angústia mental causada por essa experiência, de acordo com o jornal Yomiuri Shimbun.
Em junho de 2020, o condutor tinha de mover um trem vazio para um estacionamento na estação de Okayama (oeste do Japão), mas se enganou de plataforma. Isso atrasou a troca de maquinista e fez o trem sair e chegar ao seu destino um minuto depois do planejado, acrescentou o jornal.
Um porta-voz da West Japan Railway confirmou a ação judicial à AFP na quinta-feira, mas não quis comentar, porque "o processo está em curso".
"A razão pela qual isso se tornou uma ação é se deve às diferenças sobre como interpretar" a causa do atraso, disse o porta-voz.
O sistema ferroviário do Japão é conhecido mundialmente por sua eficiência e pontualidade, com frequência citado como exemplo para outros países.
Em 2017, um operador ferroviário local protagonizou as manchetes internacionais, após emitir um pedido de desculpas pelo "tremendo inconveniente" causado por um trem saindo 20 segundos mais cedo.
Saiba Mais
- Mundo Afegãos com vistos humanitários aprovados pelo Brasil são retidos no Paquistão
- Blogs Redirect Capítulo de Um lugar ao sol desta quinta será mais cedo
- Brasil BNDES quer arrecadar R$ 500 mi para restaurar florestas nativas
- Diversão e Arte Dostoiévski, 200 anos: autor eternizou-se ao mergulhar na alma humana
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.