Tribunal Geral

Justiça da UE retira imunidade parlamentar de líder catalão Puigdemont

As acusações para Puigdemont e Comín é de sedição e desvio de verba e a Ponsatí apenas de sedição

Agência France-Presse
postado em 30/07/2021 10:36 / atualizado em 30/07/2021 10:36
 (crédito: AFP  RAYMOND ROIG)
(crédito: AFP RAYMOND ROIG)

O vice-presidente do Tribunal Geral da União Europeia rejeitou, nesta sexta-feira (30/7), uma ação para suspender o levantamento da imunidade parlamentar do líder catalão e eurodeputado Carles Puigdemont e seus colegas de bancada Toni Comín e Clara Ponsatí.

Esta determinação revoga uma decisão provisória adotada em 2 de junho de manter temporariamente a imunidade dos três eurodeputados, que são exigidos pela Espanha devido à tentativa de independência da Catalunha em 2017.

O Parlamento Europeu suspendeu sua imunidade em março e os três parlamentares apelaram à Justiça europeia, alegando o "risco real e iminente" de serem "detidos e presos", além de problemas de procedimento.

Em 2 de junho, o Tribunal Geral aceitou as medidas provisórias exigidas pelos eurodeputados, mas nesta sexta-feira decidiu que os argumentos apresentados pelos legisladores não comprovavam os temores expressos.

"Não há razão para considerar que as autoridades judiciais belgas ou as autoridades de outro Estado-membro poderiam executar as ordens de prisão europeias emitidas contra os deputados e entregá-los às autoridades espanholas", afirmou.

No caso particular de Ponsatí, a decisão mencionou que sua detenção e entrega às autoridades do Reino Unido (onde viveu até o ano passado) seria "hipotética".

Esta determinação mantém a suspensão da imunidade legislativa dos três, conforme decidido pelo Parlamento Europeu.

No entanto, o Tribunal alertou que, sobre a ação mais geral contra a decisão do Parlamento Europeu, adotará sua "decisão definitiva sobre o mérito desta questão em uma data posterior".

A Justiça espanhola acusa Puigdemont e Comín de sedição e desvio de verba e a Ponsatí apenas de sedição.

O levantamento da imunidade legislativa dos três era a condição necessária para a reativação da análise dos pedidos de extradição à Espanha.

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