Tecnologia

Suprema Corte dos EUA dá razão à Google em julgamento por direitos autorais

O processo chamou a atenção de todo setor tecnológico e das indústrias criativas, aquecendo o debate sobre até aonde deve chegar a proteção dos direitos autorais

A Suprema Corte dos Estados Unidos concedeu nesta segunda-feira (5) à Google uma importante vitória em sua longa batalha contra a Oracle sobre direitos autorais, ao considerar que seu uso da linguagem de programação Java para desenvolver o sistema operacional de telefonia móvel Android foi "justo".

A decisão, tomada por 6-2, foi acompanhada de muita expectativa como um parecer-chave sobre a questão dos direitos autorais na era digital, que também isenta a Google de pagar bilhões ao seu rival tecnológico.

O juiz Stephen Breyer escreveu que o uso desta linguagem foi "justo; portanto, a cópia da Google não violou a lei de direitos autorais", avaliou no texto de 39 páginas que contém a opinião da maioria.

O caso deveria decidir se a proteção dos direitos autorais deveria se estender às interfaces de programação de aplicativos (APIs) - fragmentos de código que permitem que programas e aplicativos trabalhem juntos - e, se assim fosse, se a Google fez um "uso justo" do material.

O processo chamou a atenção de todo setor tecnológico e das indústrias criativas, aquecendo o debate sobre até aonde deve chegar a proteção dos direitos autorais dos fragmentos de códigos informáticos.

Dois julgamentos separados determinaram em primeira instância que a "interface de software" da Google não usou o código Java de forma desleal, salvando a gigante da Internet de uma possível penalidade de vários milhões de dólares.

No entanto, um tribunal de apelação considerou o contrário em 2018, argumentando que a interface de software tem direito à proteção, o que fez a Google levar o caso à instância mais alta dos Estados Unidos.

A Oracle, que adquiriu os direitos da Java em 2010 ao comprar a Sun Microsystems - que apoiou o uso da Java para o Android por parte da Google - pediu 9 bilhões de dólares em danos em sua demanda inicial.

Ameaça à inovação? 

Google e vários de seus aliados no Vale do Silício argumentaram que estender a proteção dos direitos autorais às APIs ameaçaria a inovação no frenético mundo digital, em constante evolução.

Segundo a Google, uma vitória para a Oracle "anularia a visão dos desenvolvedores de software de que são livres para usar as interfaces de software existentes para criar novos programas".

Outros consideraram, no entanto, que a gigante da tecnologia conseguiria perpetrar "um roubo de propriedade intelectual" com uma vitória judicial que, segundo eles, tornará difícil proteger qualquer propriedade digital da apropriação indevida por parte da China.

Em desacordo, a juíza Clarence Thomas, junto ao juiz Samuel Alito, escreveu que a Corte deveria ter adotado uma visão mais rigorosa dos direitos, já que a Google copiou 11.500 linhas de código.

"A Corte desvia erroneamente da questão principal que deveríamos responder: este código está protegido pelos direitos autorais? Eu diria que está. O código ocupa um espaço único na propriedade intelectual", escreveu Thomas.

No entanto, segundo Breyer, as novas tecnologias demandam uma visão mais ampla. "O fato de os programas informáticos serem principalmente funcionais dificulta a aplicação de conceitos tradicionais de propriedade intelectual neste mundo tecnológico", disse.

O magistrado acrescentou que a Google "voltou a implementar uma interface de usuário, pegando apenas o necessário para permitir que os usuários coloquem seus talentos acumulados para trabalhar em um programa novo e transformador".

O professor de direito da Universidade do Texas, Steven Vladeck, considerou no Twitter que a decisão foi "uma vitória para a Google, mas a grande questão foi evitada" já que os juízes não determinaram se este tipo de código pode ser protegido ou não.

No entanto, para a professora de direito da Universidade de Boston, Tiffany Li, a decisão é "uma grande vitória para o uso justo e para as pessoas que entendem como o código funciona".